Passageiros poderão receber indenização automática das companhias aéreas por atraso em voo — Rádio Senado
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Passageiros poderão receber indenização automática das companhias aéreas por atraso em voo

11/07/2016, 11h14 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h44
Duração de áudio: 01:37

Transcrição
LOC: PASSAGEIROS PODERÃO RECEBER INDENIZAÇÃO DAS COMPANHIAS AÉREAS POR ATRASO EM VOO, SEM A NECESSIDADE DE ENTRAREM NA JUSTIÇA. LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI DO SENADOR REGUFFE, DO DISTRITO FEDERAL. DETALHES COM A REPÓRTER IARA FARIAS BORGES: TÉC: Segundo a proposta do senador Reguffe, do Distrito Federal, a indenização para os passageiros aéreos é automática e deve ser paga em até 30 dias. O valor depende do tempo de atraso. Se for de mais de duas horas, a indenização será de 10% do valor da passagem. No caso de atraso superior a quatro horas, a indenização deve ser de 20% do valor pago. Se for mais de oito horas, o valor sobe para 50% e, nos casos de atraso de mais de doze horas, o passageiro deve receber indenização de 100% do valor pago pela passagem. Não caberá a indenização apenas se o atraso for causado por falta de condições meteorológicas para a decolagem. (REGUFFE) “Como a Justiça no Brasil demora muito, muitas pessoas não vão atrás do seu direito. E as empresas aéreas deitam e rolam com o consumidor do transporte civil aéreo brasileiro nos aeroportos. É importante a gente simplificar a vida do cidadão comum”. (Iara): Pelo projeto, a indenização deve ser paga aos passageiros, sem perda dos demais direitos já previstos para casos de atrasos, como pagamento de alimentação e hospedagem. (REGUFFE) “Se o passageiro, ainda assim, achar que o dano a ele, seja moral, seja material, se ele perdeu um evento importante, ele pode entrar na Justiça para tentar ter uma indenização maior”. (Iara): A proposta já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, e agora aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLS 101/5015

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