Projeto facilita pesquisas clínicas para testar novos medicamentos para tratar doenças como câncer
Transcrição
LOC: PODE FICAR MAIS FÁCIL FAZER PESQUISAS CLÍNICAS PARA TESTAR E REGISTRAR NOVOS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS, COMO CÂNCER E DIABETES.
LOC: UM PROJETO QUE CRIA NOVAS REGRAS E AGILIZA AS PESQUISAS EM HUMANOS NO BRASIL ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: A proposta estabelece uma série de princípios éticos e científicos para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos. Pelo texto, os estudos devem seguir regras rigorosas para proteger a saúde dos voluntários e garantir a validade científica dos resultados. O objetivo é agilizar a liberação e o registro de novos medicamentos para o tratamento de doenças como câncer, Alzheimer e diabetes. Entre outros pontos, o relatório do senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, assegura a assistência médica durante todo o estudo e o acesso gratuito ao novo medicamento por um prazo de dois anos se ele for considerado benéfico e indispensável ao tratamento. O texto proíbe a remuneração aos voluntários, permite que o participante possa se retirar a qualquer momento da pesquisa e determina a suspensão dos procedimentos se houver risco de danos, invalidez ou morte. O senador Otto Alencar lembrou que as novas regras para as pesquisas clínicas devem trazer benefícios sociais e vantagens econômicas, com o registro de novas patentes no país
(OTTO) Além do impacto social da pesquisa clínica – decorrente das mudanças que acarreta nas práticas sanitárias e nas condições de vida e de saúde –, ela também apresenta grande potencial econômico, por gerar novas tecnologias e registros de patentes. Assim, no desenvolvimento científico, os interesses econômicos e sociais devem ser bem balanceados, para que a pesquisa se desenrole em estrito respeito aos direitos humanos.
(REPÓRTER) A proposta já aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Ciência e Tecnologia deve ser analisada pela comissão de assuntos sociais antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
PLS 200/2015