Rótulos dos alimentos deverão informar presença e teor de lactose dos produtos — Rádio Senado

Rótulos dos alimentos deverão informar presença e teor de lactose dos produtos

05/07/2016, 13h33 - ATUALIZADO EM 05/07/2016, 14h21
Duração de áudio: 02:00
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS RÓTULOS DOS ALIMENTOS DEVERÃO INFORMAR A PRESENÇA E O TEOR DE LACTOSE DOS PRODUTOS. LOC: É O QUE DETERMINA UMA LEI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA TERÇA-FEIRA. DETALHES COM A REPÓRTER MARCELA DINIZ: TEC: (M Diniz – Bauer – Lactose no rótulo): A lei 13.305, de 2016, altera um decreto de 1969, que trata das regras gerais sobre os alimentos, para determinar que os produtos que contenham lactose indiquem a presença da substância no rótulo. Alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor remanescente, mesmo que se trate de quantidades pequenas. Para o autor do projeto que deu origem à lei, senador Paulo Bauer, do PSDB catarinense, essas informações ajudarão na tomada de decisão do consumidor: (BAUER 1). Ao saber que aquele produto tem leite ou algum derivado de leite, a pessoa pode evitar o consumo totalmente ou parcialmente, depende da recomendação médica. Eu tenho certeza que isso vai oferecer para as pessoas mais qualidade de vida. (REP). Para elaborar o projeto, Paulo Bauer teve como base estudos acadêmicos que estimam que 75% da população mundial têm algum grau de intolerância à lactose; entre os povos afrodescendentes da África subsaariana, do Caribe e da América do Sul, bem como as populações do leste e sudeste asiáticos, essa taxa ultrapassa os 90%. De acordo com a nova lei, a indústria de alimentos terá 180 dias para se adaptar às novas regras de rotulagem: (BAUER 2). É perfeito porque a indústria tem que consumir e tem que dar destinação a todo o estoque de embalagens que ela possui. A partir dessa lei que foi sancionada, as indústrias poderão providenciar a fabricação de novas embalagens, já contendo a informação. (REP) A intolerância à lactose é a dificuldade de absorção dessa substância causada pela deficiência na produção da enzima lactase, responsável pela quebra das moléculas de lactose. O sintoma mais comum é o incômodo gastrointestinal após refeições que contenham leite ou seus derivados. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. Lei 13.305/2016 (origem: PLS 260/2013)

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