Está em vigor lei que reconhece "assistência à pessoa" como trabalho voluntário — Rádio Senado
Social

Está em vigor lei que reconhece "assistência à pessoa" como trabalho voluntário

17/06/2016, 12h45 - ATUALIZADO EM 17/06/2016, 14h29
Duração de áudio: 01:50
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE INCLUI A “ASSISTÊNCIA À PESSOA” ENTRE AS ATIVIDADES RECONHECIDAS COMO TRABALHO VOLUNTÁRIO. LOC: A MUDANÇA NA CHAMADA LEI DO VOLUNTARIADO FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. MAIS DETALHES COM O REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) A chamada Lei do Voluntariado entrou em vigor em 1998 e estabelece que o trabalho voluntário é uma atividade não remunerada prestada por uma pessoa a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos que tenham objetivos cívicos, culturais, científicos, recreativos ou de assistência social. O serviço não pode ser considerado um emprego e não envolve qualquer direito trabalhista ou previdenciário, como o pagamento de salário e aposentadoria. A nova lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República altera a legislação e inclui a “assistência à pessoa” entre as atividades reconhecidas como trabalho voluntário. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, explicou que o projeto original previa apenas a “assistência à mulher” mas uma sugestão aprovada pelos deputados substituiu a expressão para “assistência à pessoa”, o que, segundo Flexa, ampliaria a possibilidade de mobilização social e de atividades de voluntariado. (Flexa Ribeiro) “A expressão incluída pela Câmara, ao falar em “assistência à pessoa” é mais ampliativa que a expressão original do Senado. O trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de atuação social; é, portanto, altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro de sua atuação” (Repórter) A proposta para ampliar a lei do serviço voluntário foi apresentada no ano 2000 pela então senadora Luzia Toledo, do Espírito Santo. PLS12/2000 ECD nº 04/2015 (Emenda da Câmara dos Deputados)

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