CDH aprova extensão do porte de armas de fogo para cinco categorias profissionais
Transcrição
LOC: O PORTE DE ARMAS PARA CINCO CATEGORIAS PROFISSIONAIS FOI APROVADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS.
LOC: A AUTORIZAÇÃO JÁ É CONCEDIDA EM LEI PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORES DO TRABALHO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
(Repórter) A Comissão de Direitos Humanos estendeu o porte de armas de fogo para cinco categorias profissionais: oficiais de justiça, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, avaliadores do Judiciário e defensores públicos. O senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, foi relator do projeto na comissão, e afirmou que o risco de retaliação para essas profissões é alto.
(José Medeiros) “Oficiais de justiça são agredidos, perseguidos. Perseguidos por aqueles que foram notificados, eles acham que todos aquele processo foi o oficial de justiça. Bem, o Estado não pode estar todo o tempo com um segurança para o oficial de Justiça. Então, nada mais do que justo que a gente possa propiciar que esse oficias possam receber porte de arma, que possam ser treinados para ter o mínimo de defesa possível.”
(Repórter) Além de dar mais segurança no exercício dessas profissões e otimizar o trabalho, Medeiros também acredita que a proposta contribuirá para a economia de recursos públicos.
(José Medeiros) “Nós temos hoje algumas situações no Brasil que só oneram os custos. Vou citar o exemplo dos agentes penitenciários. Eles ficam dentro do presídio para cuidar ali da segurança dos presos e precisa da polícia militar armada para servir de babá . Então porque não treinar esses agentes e eles mesmos cuidam da segurança?
(Repórter) No caso dos peritos médicos da Previdência Social, avaliadores judiciais e defensores públicos, Medeiros afirmou que, ao contrariar interesses, essas categorias se tornam alvo de agressões. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, de onde segue para o Plenário.
PLC 30/2007