Lei obriga uso de farol em rodovias durante o dia — Rádio Senado
Trânsito

Lei obriga uso de farol em rodovias durante o dia

25/05/2016, 13h00 - ATUALIZADO EM 25/05/2016, 13h00
Duração de áudio: 01:41
Foto: batatais.sp.gov.br

Transcrição
LOC: A PARTIR DO DIA 8 DE JUNHO TODOS OS MOTORISTAS VÃO SER OBRIGADOS A LIGAR O FAROL NAS RODOVIAS MESMO DURANTE O DIA. LOC: É O QUE DETERMINA UMA LEI SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. O TEXTO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL PUNE QUEM DESCUMPRIR A REGRA COM MULTA DE 85 REAIS E 4 PONTOS NA CARTEIRA. REPÓRTER GEORGE CARDIM. TÉC: A nova lei altera o Código Brasileiro de Trânsito e obriga os motoristas a andarem com o farol baixo ligado nas rodovias mesmo durante o dia. Antes, o uso das luzes já era exigido para as motos e os carros só precisavam acender o farol antes de anoitecer quando entravam em algum túnel. O relator da proposta no Senado, José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, que trabalhou por 20 anos como policial rodoviário federal, explicou que a baixa visibilidade é apontada como uma das principais causas de acidentes de trânsito em estradas, que costumam envolver ainda fatores como fadiga, neblina e o tráfego por uma via desconhecida. Para José Medeiros, a medida aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República vai aumentar a segurança nas rodovias. (José Medeiros) “Um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas/ Nós temos uma verdadeira carnificina no trânsito. Pode parecer que possa não se evitar tanto mas, nas rodovias, muitas vezes, até pela cor dos veículos às vezes se confunde. E o farol aceso, com certeza, é um alerta que vai ajudar muito. (Repórter) As novas regras passam a valer a partir do dia 8 de julho. Quem descumprir a lei vai ser punido com multa de 85 reais e quatro pontos na carteira de habilitação. O valor deve subir em novembro para 130 reais. Da Rádio Senado, George Cardim.

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