CAS aprova licença e salário-maternidade ao guardião de recém-nascido órfão de mãe — Rádio Senado
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CAS aprova licença e salário-maternidade ao guardião de recém-nascido órfão de mãe

18/05/2016, 15h16 - ATUALIZADO EM 18/05/2016, 15h44
Duração de áudio: 02:00
CAS: 10 itens na pauta. Entre eles, PLS 107/2015, que disciplina o contrato de trabalho por prazo intercalado no setor de hotelaria; e PLS 72/2016, que assegura o direito de as gestantes receberem gratuitamente repelente do mosquito aedes aegypti.
Data: 18/05/2016
Horário: 09:00:00
Local: Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.
Marcos Oliveira

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU PROJETO QUE CONCEDE LICENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE AO GUARDIÃO DE RECÉM-NASCIDO QUE FICOU ÓRFÃO DE MÃE. LOC: A PROPOSTA PASSARÁ POR NOVA VOTAÇÃO NA CAS, ANTES DE SEGUIR PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELA DINIZ: TEC: (Repórter) O projeto assegura a quem ficou com a guarda de recém-nascido órfão de mãe os direitos de gozar de licença e receber o salário-maternidade, mesmo quando a mãe falecida não for segurada do INSS. Por outro lado, para que o guardião seja beneficiado, ele precisa ser segurado da Previdência. O texto original, de autoria do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, foi modificado pela relatora, Marta Suplicy, do PMDB paulista, e transformado em substitutivo. Marta alterou o projeto para incluir entre os possíveis beneficiários a mulher ou homem que obtiver guarda para fins de adoção do bebê órfão e a companheira da mãe falecida, no caso de casal homoafetivo. Para a relatora, o novo texto adequa o projeto ao princípio da igualdade de gênero, na concessão desses direitos: (Marta) São também destinados aos casais que mantêm relações homoafetivas, com isso preserva-se a igualdade de gênero em direitos e obrigações, alterando, pela mesma razão, a redação do artigo 71b, para que a norma também alcance os homens e mulheres que optam pela adoção. (Repórter) O projeto muda a CLT, que hoje garante a licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, mas só nos casos em que a mãe for segurada do INSS. Outra norma que será modificada caso o projeto vire lei é a que trata dos benefícios da Previdência Social: essa legislação exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago. A lei atual não fala sobre pai ou mãe adotante. A decisão da Comissão de Assuntos Sociais é terminativa, ou seja, uma vez aprovado pelo colegiado, o projeto que garante licença e salário-maternidade ao guardião de recém-nascido órfão pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar por nova votação no plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. Projeto número: PLS 492/2015

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