Novas regras para parcerias entre produtores rurais e indústria já estão valendo — Rádio Senado
Agricultura

Novas regras para parcerias entre produtores rurais e indústria já estão valendo

17/05/2016, 13h11 - ATUALIZADO EM 17/05/2016, 13h11
Duração de áudio: 02:11
Foto: cerronegro.sc.gov.br

Transcrição
LOC: JÁ ESTÃO VALENDO AS NOVAS REGRAS PARA AS PARCERIAS ENTRE PRODUTORES RURAIS E INDÚSTRIA. LOC: A LEI SOBRE OS CHAMADOS “CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO” FOI SANCIONADA NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 16. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ: TÉC: Os “contratos de integração” são muito comuns entre agricultores, criadores de animais e extrativistas. Um produtor de frutas, por exemplo, pode ser contratado para fornecer sua matéria-prima a uma agroindústria de sucos, e pode receber dela, além do pagamento pelo produto, insumos, sementes e outros materiais para seus cultivos. A partir de agora, esses contratos passam a ser regulados pela lei 13 mil, 288, sancionada na última segunda-feira pelo presidente interino, Michel Temer. A lei teve origem em um projeto da senadora Ana Amélia, do PP gaúcho. O objetivo é oferecer segurança jurídica tanto às indústrias, quanto aos produtores integrados, definindo direitos e deveres de ambas as partes, como ressaltou o relator do projeto, Dário Berguer, do PMDB catarinense: (Berger) “Todos ganham, já que traz maior previsibilidade as associações produtivas e permite que as complexas teias de relações agropecuárias continuem se modernizando e gerando cada vez mais emprego e riquezas.” (REP) De acordo com a nova lei, cada setor produtivo terá seu Fórum Nacional de Integração, Foniagro, com representantes dos produtores e da indústria, que definirá questões como a metodologia do cálculo para pagamento dos integrados. O cálculo ficará a cargo das Cadecs – Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração, que também devem ter representantes dos produtores rurais. O modelo de remuneração é hoje um dos principais problemas desse sistema produtivo e os integrados são o elo mais fraco da cadeia. As regras previstas na nova lei não valem para os contratos entre cooperativas e seus associados, que devem seguir legislação específica. O único veto da Presidência foi ao prazo de 180 dias para a adequação dos contratos atuais. O argumento para o veto foi o de que a mudança de contratos já em andamento viola o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, as novas regras só valem para os contratos de integração firmados a partir da publicação da lei. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. SCD 2/2016 (Lei 13.288/2016)

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