Comissão que analisa MP que altera regras de acordo de leniência deve votar relatório nesta quarta
Transcrição
LOC: O RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA AS REGRAS DE ACORDOS DE LENIÊNCIA FOI APRESENTADO NESTA TERÇA-FEIRA. MAS DEVIDO A UM PEDIDO DE VISTAS DA OPOSIÇÃO ELE DEVE SER VOTADO AMANHÃ.
LOC: AS EMPRESAS QUE COMETEREM DESVIOS PODERÃO CONTRIBUIR COM A INVESTIGAÇÃO PARA DIMINUIR PENALIDADES E MULTAS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA.
(Repórter) Apesar da lei anticorrupção já prever acordos de leniência, nenhum deles foi firmado até hoje. A Medida Provisória foi editada para tentar superar dificuldades técnicas e dar mais segurança jurídica. Os acordos de leniência são firmados entre empresas acusadas de cometer irregularidades e a administração pública. O objetivo é evitar que contratos sejam suspensos durante a execução de serviços ou que empresas fiquem impedidas de participar de novas licitações, como aconteceu com as citadas na Operação Lava Jato. O presidente da comissão que analisa a MP, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, acredita que a proposta vai contribuir para a recuperação da economia e a preservação de empregos.
( Benedito de Lira) “Quem cometeu erro que pague. Agora a empresa na verdade não pode pagar pelo erro de um dos seus executivos. A empresa gera emprego, constrói a obra, a grandeza do país.”
(Repórter) A comissão promoveu duas audiências púbicas para debater o assunto. O relator da MP, o deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, disse que é errado o entendimento levantado durante as discussões de que a proposta vai na contramão do combate à corrupção.
(Paulo Teixeira) “É evidente que a lei alcançada pela medida provisória fundou-se no necessário e sempre saudável combate à corrupção na administração pública, mas não confere com a realidade a assertiva de que para tanto se traçou apenas o caminho da aplicação de sanções severas. Muito ao contrário, porque o que se verifica é a imposição da pena como último recurso e não como prioridade.”
(Repórter) A medida também foi criticada por não prever a participação do Ministério Público em todas as etapas da celebração do acordo e por diminuir o papel da Controladoria Geral da União no processo.
MP 703/2015