Grandes maternidades poderão ser obrigadas a ter banco de leite materno
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LOC: GRANDES MATERNIDADES PODERÃO SER OBRIGADAS A TER BANCO DE LEITE MATERNO.
LOC: A PROPOSTA É DO SENADOR DÁRIO BERGER, DO PMDB DE SANTA CATARINA, QUE APONTA A DIFICULDADE DE ACESSO A BANCOS DE LEITE POR MUNICÍPIOS MENORES. REPÓRTER HEBERT MADEIRA.
(Repórter) Projeto em análise no Senado obriga as maternidades de referência a disponibilizarem banco de leite materno. No caso, as maternidades localizadas em cidades maiores devem auxiliar no atendimento dos municípios vizinhos. A norma vale para as unidades públicas e particulares. A iniciativa do senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, inclui a novidade no Estatuto da Criança e do Adolescente. O leite materno, como explica o senador, é importante no combate à mortalidade infantil. Sem amamentação adequada, a criança pode sofrer riscos sérios de saúde na adolescência e na idade adulta.
(Dário Berger) Existe uma consciência coletiva de que o leite materno é importante, fundamental e vital para a formação das nossas crianças e dos nossos jovens. Portanto, não podemos medir esforços e nem poupar recursos para que as maternidades regionais tenham um banco de leite de tal maneira a garantir o futuro das nossas crianças.
(Repórter) O senador avalia que o aproveitamento do leite materno ganhou força no Brasil nas últimas duas décadas. Mais de 145 mil litros de leite com qualidade certificada foram distribuídos em 2015, e atenderam mais de 177 mil recém-nascidos. No entanto, a distribuição é desigual em algumas partes do país, como a região Norte, que conta apenas com 15 unidades de operação. Dário Berger lembra que alguns municípios sequer contam com um banco em cidades próximas, e isso prejudica a assistência de bebês recém-nascidos.
(Dário Berger) Eu tomei o cuidado de não exigir que toda maternidade tenha. As maternidades menores, com menos estruturas, se socorrem, quando necessário, das maternidades regionais.
(Repórter) A proposta aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais, onde tem decisão terminativa.
PLS 171 de 2016