Cadastro ambiental poderá ser usado para determinar o Imposto Territorial Rural — Rádio Senado
Projeto

Cadastro ambiental poderá ser usado para determinar o Imposto Territorial Rural

15/04/2016, 17h00 - ATUALIZADO EM 15/04/2016, 17h22
Duração de áudio: 01:32
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CADASTRO AMBIENTAL RURAL PODERÁ SER USADO PARA DETERMINAR O VALOR A SER PAGO DE ITR, O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O cálculo do ITR, Imposto Territorial Rural, exclui da área do imóvel as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Ibama. Acontece que o Código Florestal de 2012 trouxe um instrumento mais moderno para definição das áreas de preservação, que é o CAR, Cadastro Ambiental Rural. O senador Donizeti Nogueira, do PT de Tocantins, propôs a substituição do ADA pelo CAR para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural. O projeto recebeu o apoio dos demais senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. O relator, Lasier Martins, senador do PDT do Rio Grande do Sul, destacou que a proposta é adequada e trará vantagens para os produtores rurais. (LASIER): O Projeto se mostra adequado, pois induz a ampliação de eficiência no setor rural, mormente a medida de que os produtores rurais passem a se inscreverem no CAR. Como se trata de medida facultativa, ou seja, o produtor rural só a adotará caso lhe seja conveniente, entende-se que o PLS representa a ampliação de oportunidade para o produtor rural implementar sua condição subjetiva para obter a redução do seu pagamento do ITR. (Repórter) O projeto seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 640, de 2015

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