Comissão apresenta relatório final da MP que trata da renegociação de dívidas de agricultores e caminhoneiros
Transcrição
LOC: FOI APRESENTADO, NESTA QUINTA-FEIRA, O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO MISTA QUE ANALISA EMEPÊ 707, QUE TRATA DA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE AGRICULTORES E CAMINHONEIROS.
LOC: O TEXTO DEVE SER VOTADO NO DIA 19 DE ABRIL. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ:
TÉC: O relatório do deputado Marx Beltrão, do PMDB de Alagoas, propõe um Projeto de Lei de Conversão que contempla, total ou parcialmente, 73 das 93 emendas dos parlamentares à Medida Provisória 707. De acordo com o texto, fica suspensa, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança de dívidas rurais em operações de crédito contratadas até o final de 2010 por produtores afetados pela seca na área de atuação da SUDENE, ou seja, a região Nordeste e parte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. O projeto prevê vários planos para a liquidação das dívidas em condições mais favoráveis, como destacou o coordenador da bancada nordestina na Câmara, deputado Júlio César, do PSD do Piauí:
(J CÉSAR) Foi colocado um prazo de 10 anos para pagar, pagando 10% de entrada e o restante, 10% a cada ano. Fazendo tudo isso, gente, dá pra resolver o problema dos agricultores.
(REP) O relatório também permite que os bancos repactuem débitos de agricultores da área de atuação da SUDAM e do Fundo Constitucional do Norte, FNO; e autoriza o Conselho Monetário Nacional a editar norma para a renegociação de dívidas contratadas com o Fundo Constitucional do Centro-Oeste, FCO. Assim, o projeto de lei de conversão contempla produtores de vários estados, e não somente do semiárido, como proposto no texto original da emepê 707. O valor limite dos contratos também foi ampliado de 100 mil para 500 mil reais. Outra novidade foi a adoção de um redutor sobre os juros e encargos dos créditos rurais, baseado na renda domiciliar da região do produtor. O presidente da Comissão, senador Fernando Bezerra Coelho, do PSB de Pernambuco, ilustra com o caso do Nordeste:
(BEZERRA) O rendimento domiciliar per capita do Nordeste, hoje, corresponde a 60% do rendimento domiciliar per capita da média brasileira, portanto, em cima dos encargos do BNDES, deverá ser aplicado um redutor que, hoje, seria da ordem de 40%.
(REP) A votação do relatório sobre a Medida Provisória 707 foi suspensa por pedido de vista do senador José Pimentel, do PT do Ceará, e do deputado Evair de Melo, do PV do Espírito Santo. Pimentel proporá pequenos ajustes ao texto que é, majoritariamente, de consenso:
(PIMENTEL) Esse texto, eu diria que ele tem 95%, no mínimo, consolidado, não tem divergência sobre isso. É um ajuste fino aqui, outro, ali.
(REP) Além das dívidas rurais, a emepê 707 também trata de débitos dos caminhoneiros: o relatório prevê autorização para que o BNDES prorrogue até 30 de junho o prazo de refinanciamento de contratos firmados, até o final de 2015, para a compra e arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A votação do relatório ficou para o dia 19 de abril. Depois de aprovado na Comissão Mista, a emepê 707 segue para análise nos plenários da Câmara e do Senado Federal. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
MP 707/2015