Comissão que analisa a MP 705 recebe a ministra do Desenvolvimento Social em audiência pública — Rádio Senado
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Comissão que analisa a MP 705 recebe a ministra do Desenvolvimento Social em audiência pública

29/03/2016, 21h23 - ATUALIZADO EM 29/03/2016, 21h23
Duração de áudio: 01:53
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO QUE ANALISA A MEDIDA PROVISÓRIA 705 RECEBEU A MINISTRA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERESA CAMPELO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA. LOC: ELA FALOU SOBRE AS NOVAS REGRAS PREVISTAS NO PROJETO PARA CONCEDER VERBAS EXTRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHES EM ÁREAS DE BAIXA RENDA. OS DETALHES COM ANA BEATRIZ SANTOS: TÉC: O texto da medida provisória 705 de 2015 (MP 705/2015) estabelece novas condições para que as prefeituras recebam os recursos para ampliar as vagas em creches para crianças de baixa renda. Representantes das secretarias de ensino temem que a Emepê prejudique os municípios. A ministra do desenvolvimento social Teresa Campello explicou que a medida provisória só trata dos recursos usados para incentivar a matricula das crianças atendidas pelo programa Bolsa Família na rede de creches dos municípios. (Teresa Campello) “Esse dinheiro esta dentro do ministério do desenvolvimento social porque ele não é um recurso para financiar a educação. Ele é um recurso para premiar as prefeituras que fizerem um esforço pra ampliar vagas para os mais pobres. O que nós estamos discutindo aqui? Redução de desigualdade no acesso em educação para as crianças pobres”. (Repórter) Para a senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, relatora revisora da comissão, a audiência pública foi esclarecedora. (Fátima Bezerra) “a medida vem no sentido de aperfeiçoar a gestão para que de que a gente continue avançando naquilo que é imperativo, e um desafio no nosso país, que é incluir. Incluir cada vez mais nossas crianças para que elas tenham acesso à escola, e uma escola de boa qualidade”. (Repórter) A verba extra a que os municípios têm direito corresponde a 50 por cento do valor destinado a cada aluno matriculado na educação infantil pelo Fundeb. O valor extra é dado ao município para cada criança de zero a quatro anos de idade atendida pelo programa Bolsa Família. Pela medida provisória, para ter direito ao recurso extra, a prefeitura terá de cumprir alguns requisitos como por exemplo, apresentar a prestação de contas dos valores aplicados e comprovar a matrícula das crianças.

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