Conselho de Ética mantém reunião, apesar de prorrogação da licença médica do senador Delcídio do Amaral — Rádio Senado

Conselho de Ética mantém reunião, apesar de prorrogação da licença médica do senador Delcídio do Amaral

22/03/2016, 19h35 - ATUALIZADO EM 22/03/2016, 19h40
Duração de áudio: 01:56
Beto Barata/Agencia Senado

Transcrição
LOC: CONSELHO DE ÉTICA MANTÉM REUNIÃO NESTA QUARTA-FEIRA, APESAR DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MÉDICA DO SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL POR MAIS 15 DIAS LOC: SEGUNDO O PRESIDENTE DO COLEGIADO, OS SENADORES VÃO DECIDIR SE PROSSEGUEM COM O PROCESSO SEM O DEPOIMENTO PESSOAL DO PARLAMENTAR. REPÓRTER PAULA GROBA. TÉC (Repórter) Menos de uma semana antes da reunião convocada para que o senador Delcídio do Amaral fizesse a sua defesa, o Conselho de Ética do Senado recebeu a prorrogação da licença médica do parlamentar por mais 15 dias. No documento, Delcídio justifica que ainda não está plenamente reestabelecido e que precisa de mais alguns dias para sua efetiva recuperação. Ele ainda pede que o colegiado adie a data de sua defesa. Mas, segundo o presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, a tendência é que os membros do colegiado não queiram esperar o retorno do ex-líder do governo para dar andamento ao processo. João Alberto afirma que conversou com alguns senadores, inclusive com o vice-presidente do Conselho de Ética, senador Paulo Rocha, do PT do Pará, e com o relator, Telmário Mota, do PDT de Roraima. Segundo João Alberto, o entendimento é que não há mais como aguardar o término das licenças do senador. (JOÃO ALBERTO) Ora, fazendo 15, fazendo mais 15, depois ele pode chegar até os 120 dias porque não marcou data. Se nós fossemos esperar até 120 dias e ainda temos recesso de julho, nós iríamos chegar com esse problema até as eleições. (Repórter) O presidente do Conselho diz que pessoalmente é a favor do andamento do processo mesmo sem o depoimento pessoal de Delcídio. Ele se baseia no artigo 17-B do Código de Ética, que define que o conselho “poderá” convocar o representado para prestar depoimento pessoal, não sendo um ato obrigatório. (JOÃO ALBERTO) O relator se quiser pode dizer que tem sobre o assunto já formada a sua opinião e dispensa a oitiva. (Repórter) Durante a fase de apresentação das provas, o relator ainda pode convocar testemunhas, momento em que Delcídio também poderá ser ouvido. Após essa fase, o relator intima o representado para fazer suas alegações finais no prazo de três dias úteis. Da Rádio Senado, Paula Groba.

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