Lei antiterrorismo segue para sanção presidencial — Rádio Senado
Proposta

Lei antiterrorismo segue para sanção presidencial

26/02/2016, 13h42 - ATUALIZADO EM 26/02/2016, 15h35
Duração de áudio: 02:26
Ana Volpe/Agência Senado

Transcrição
LOC: SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL A LEI ANTITERRORISMO. A PROPOSTA ESTABELECE PENAS MAIS PESADAS PARA ATOS TERRORISTAS POR RAZÕES DE IDEOLOGIA OU PRECONCEITO DE RAÇA, RELIGIÃO E GÊNERO. LOC: A EXCEÇÃO PREVISTA PARA MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS E MOVIMENTOS SOCIAIS AINDA PROVOCA POLÊMICA NO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER FLORIANO FILHO. TÉC (Repórter) O Congresso Nacional vem debatendo a criação de uma lei antiterrorismo desde 2013. Os defensores de punições mais duras contra atos terroristas alegam que têm ocorrido no mundo cada vez mais atentados violentos de grandes proporções com enormes danos coletivos. Além disso, lembram que grandes eventos internacionais, como as Olimpíadas, colocam o Brasil na mira de grupos que poderiam praticar algum atentado. Mesmo assim, parlamentares como o deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro, acham não haveria necessidade de definir este tipo de crime no Brasil. (dep. Alencar) Sabe quantos países, dos 193 vinculados à ONU, têm tipificação e definição conceitual de terrorismo? 18. O Brasil agora vai ser o décimo-nono. (Repórter) Apesar disso, o líder do governo na Câmara, José Guimarães, do PT do Ceará, defendeu a iniciativa. Mas com a condição de que manifestações políticas, movimentos sociais e sindicais não sejam enquadrados como atos ou grupos terroristas. (dep. Guimaraes) Independente dos movimentos sociais serem contra ou a favor do governo, a democracia brasileira foi sempre muito bem ancorada na tradição de luta democrática dos movimentos sociais, até mesmo os movimentos sociais reivindicatórios. (Repórter) Relator do projeto durante a análise pelo Senado no ano passado, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, não vê sentido na exceção. O relatório dele, alterado na Câmara, restringia a conceituação de terrorismo e estabelecia penalidades, sem excetuar os movimentos sociais. (sen. Aloysio) Eu procurei reduzir, estreitar ao máximo esta motivação política para efeito de caracterização desse crime. Não apenas motivo ideológico e muito menos extremismo político. Mas atentado contra os fundamentos do estado democrático de direito, tal como os definidos no título primeiro da Constituição brasileira. (Repórter) Na votação do texto final, a Câmara dos Deputados manteve a exceção de que manifestações políticas e sociais não são consideradas atos terroristas. Agora o projeto depende da sanção da presidente Dilma Rousseff. Da Rádio Senado, Floriano Filho. (PL 2016/15)

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