Votação do projeto que combate desperdício de alimentos fica para 2016 — Rádio Senado
Votações

Votação do projeto que combate desperdício de alimentos fica para 2016

21/12/2015, 11h28 - ATUALIZADO EM 21/12/2015, 11h28
Duração de áudio: 01:23
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza sabatina de indicados para embaixador em Granada e de representante permanente junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 

À bancada, senadora Ana Amélia (PP-RS). 

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França / Agência Senado

Transcrição
LOC: FICOU PARA O ANO QUE VEM A VOTAÇÃO DE PROJETO QUE PRETENDE COMBATER O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS. LOC: A IDEIA É PUNIR O DESCARTE DE ALIMENTOS AINDA APTOS PARA O CONSUMO E INFORMAR MELHOR O CONSUMIDOR SOBRE A VALIDADE DO PRODUTO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O projeto de lei faz uma diferenciação entre prazo de validade para venda, quando é garantida a melhor qualidade do alimento, com preservação ideal de sabor, textura, aroma e aparência, e prazo para consumo seguro. O consumidor deve ser informado dessa diferença e atacadistas e varejistas devem ser estimulados a colocar para a venda produtos não tão bonitos, mas ainda seguros, com preços mais em conta. A senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, disse que na França houve um campanha parecida. (ANA AMÉLIA): Então, o que os franceses fizeram? A campanha da fruta feia. Eles colocam aquelas frutas que não são tão bonitas aos olhos, mas sadias para consumo, em uma gôndola separada, a da fruta feia. É dito: "Eu sou feia, mas sou boa". E vendem aquela fruta por um preço 30% menor. (REP): O projeto de lei também altera a Lei de Crimes Ambientais para punir, com multa, o descarte de alimentos processados, industrializados ou in natura ainda próprios para o consumo. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária vai reunir em 2016 indústria, produtores, atacadistas, varejistas e consumidores para debater os detalhes da proposta antes de ela ser colocada em votação. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 738, de 2015

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