Aprovado PL que amplia acesso de advogados a todos os documentos da investigação — Rádio Senado
Projeto de Lei

Aprovado PL que amplia acesso de advogados a todos os documentos da investigação

15/12/2015, 19h41 - ATUALIZADO EM 15/12/2015, 20h34
Duração de áudio: 01:40
Moreira Mariz

Transcrição
LOC: OS ADVOGADOS VÃO TER ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS DA INVESTIGAÇÃO, SEJAM FÍSICOS OU DIGITAIS, MESMO QUE ELA AINDA ESTEJA EM CURSO. LOC: A MATÉRIA, QUE MUDA O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FOI APROVADA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC (Repórter) O amplo acesso aos documentos já vale quando a investigação é conduzida por uma delegacia de polícia, mas não abrange outros órgãos, como o Ministério Público. O projeto de lei do deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, muda essa realidade ao substituir no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”. O projeto ainda prevê novos direitos ao advogado, como: assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena das provas obtidas se tornarem nulas; e apresentar razões, quesitos e requisitar diligências. O relator, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, explicou que se reuniu com o Ministério Público, a OAB e o governo para buscar uma forma de garantir a presença do advogado para defender os clientes, mas sem prejudicar as investigações. (ROMERO JUCÁ) Havia duas prerrogativas, que seria para o advogado apresentar razões e quesitos – que isso é válido – mas havia também uma prerrogativa do advogado requisitar diligências durante o período até de informação. Isso gerou uma certa celeuma com o Ministério Público Federal. Então, nós construímos um acordo com o Ministério Público Federal, com a OAB e com o governo. Eu coloquei em dois itens os dois pontos. O “a” apresentar razões e quesitos, e o “b” requisitar diligências. O acordo é que o item “b” seja vetado. (Repórter) O acordo garantiu que a proposta possa ser encaminhada diretamente à sanção presidencial, já que se o Senado a modificasse, ela teria que retornar para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. PLC 78/2015

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