Comissão aprova projeto que permite demissão de atletas por justa causa — Rádio Senado
Esporte

Comissão aprova projeto que permite demissão de atletas por justa causa

As comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram, em reunião conjunta, o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação. O projeto do Código (PLC nº 77/2015) integra a Agenda Brasil, o conjunto de propostas que visam à retomada do crescimento do país. O texto aprovado regulamenta parcerias de longo prazo entre os setores público e privado. Permite, por exemplo, dispensa de licitação pela administração pública nas contratações de bens até R$ 300.000,00.

O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Cristovam Buarque (PDT – DF), considera esse um ponto fundamental para acabar com o que considera uma das amarras mais fortes na inovação no Brasil: as formas de licitação que tratam da mesma maneira a construção de uma ponte e a compra de um equipamento científico.

24/11/2015, 13h08 - ATUALIZADO EM 24/11/2015, 13h40
Duração de áudio: 01:42
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião deliberativa com 20 itens. Na pauta, PLS 138/2012, que institui exame para revalidação de diplomas médicos de universidades estrangeiras; e PLS 438/2012, que dispõe sobre a prevenção à violência nos estabelecimentos de ensino. 

Mesa (E/D):
presidente da CE, senador Romário (PSB-RJ)

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela / Agência Senado

Transcrição
LOC: UM PROJETO QUE TRATA DA DEMISSÃO DE ATLETAS POR SEUS CLUBES FOI APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. LOC: O OBJETIVO É ALTERAR A LEI PELÉ PARA PERMITIR QUE ATLETAS SEJAM DISPENSADOS POR JUSTA CAUSA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta reintroduz, com uma alteração na Lei Pelé, a possibilidade da demissão de atletas por justa causa, nos casos em que eles não cumprirem suas obrigações contratuais ou cometerem faltas graves. A dispensa de atletas profissionais era regulamentada pela lei de 1976 que tratava das relações de trabalho do atleta profissional de futebol, mas ela foi revogada em 2011. Hoje o que vale para esses casos é a Consolidação das Leis do Trabalho. O relator, senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, lembrou que como o contrato desportivo é diferente de uma relação de trabalho comum, a CLT não é capaz de tratar de todas as suas particularidades. Por isso, é preciso criar uma legislação própria para os atletas. (Dário Berger) O tema abordado na proposição que ora examinamos é um dos mais sensíveis, pois precisa ser tratado na perspectiva da busca do equilíbrio entre a garantia do retorno do investimento dos clubes e a preservação dos direitos trabalhistas dos jogadores, no caso do futebol. Esse equilíbrio é essencial para que os clubes sigam com os necessários investimentos na área esportiva e para que nossos jogadores, em campo, realizem o espetáculo do futebol com a qualidade e a técnica que esperamos ver. (Repórter) O projeto prevê expressamente a possibilidade de o atleta pagar indenização ao clube no caso de dispensa motivada ou por justa causa, além de hipóteses para a dissolução do contrato, incluindo a desfiliação do atleta por confederações nacionais ou internacionais de futebol. O relator apresentou uma emenda para deixar claro que a indenização a ser paga pelos atletas deve ser proporcional ao dano causado ao clube, para evitar excessos. A proposta será analisada em seguida pela Comissão de Assuntos Sociais, de forma terminativa. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLS 109/2014

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