Senado promulga resolução para retirar barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de estados — Rádio Senado
Resolução

Senado promulga resolução para retirar barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de estados

19/11/2015, 12h47 - ATUALIZADO EM 19/11/2015, 13h15
Duração de áudio: 01:52
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO PROMULGOU RESOLUÇÃO PARA RETIRAR BARREIRAS ÀS OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS DA DÍVIDA ATIVA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS. LOC: A MEDIDA CORRIGIU RESOLUÇÃO ANTERIOR DO SENADO, QUE EQUIPARAVA OS CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA A OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS DE ROYALTIES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC (Repórter): A dívida ativa é o conjunto de créditos que um estado, município ou a União tem a receber em virtude do não-pagamento de impostos ou qualquer crédito que, por determinação de lei ou contrato, seja de titularidade do ente federativo. Uma resolução publicada pelo Senado no dia primeiro de setembro quis deixar claro que estados, municípios ou a União poderiam captar recursos de longo prazo no mercado de capitais por meio de operação conhecida como securitização de dívida ativa. A ideia era afastar o entendimento do TCU de que essa cessão seria uma operação de crédito, sujeitas aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à autorização do Senado. Mas a resolução acabou criando outras dificuldades, na avaliação dos senadores, ao determinar que a dívida ativa seria equivalente a uma antecipação de royalties. E que a receita obtida com a cessão da dívida ativa só poderia ser utilizada para pagamento de dívidas e despesas previdenciárias, como explicou o senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo. (FERRAÇO): Os dispositivos criados igualaram as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties – duas ações de natureza completamente distinta. As operações relativas a royalties, participações especiais e outras compensações financeiras referem-se a fatos geradores de direitos e receitas futuras e não de direitos e fatos geradores ocorridos no passado e inadimplidos pelos contribuintes. (Repórter): A nova resolução deixa claro que a cessão do direito creditório não se trata de uma operação de crédito, mas sim de uma transferência de patrimônio, em que o risco associado à eventual inadimplência nos créditos cedidos será de quem ficar com a posse da dívida ativa. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PRS 50 de 2015

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