Programa pretende captar recursos para reforma das estruturas públicas de ensino — Rádio Senado
Projeto de Lei

Programa pretende captar recursos para reforma das estruturas públicas de ensino

27/10/2015, 17h42 - ATUALIZADO EM 27/10/2015, 17h53
Duração de áudio: 01:47
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE INVESTIMENTO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO, PRONIFE. LOC: O PROGRAMA PRETENDE CAPTAR RECURSOS PARA REFORMA DAS ESTRUTURAS PÚBLICAS DE ENSINO A PARTIR DO IMPOSTO DE RENDA. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: (Repórter) A matéria cria o Projeto Nacional de Investimento e Fortalecimento da Educação. O objetivo é possibilitar que as associações de pais e mestres que atuam na organização do ensino público captem recursos para pequenas necessidades. Dentre essas, o autor do projeto, senador Donizeti Nogueira, do PT do Tocantins, destaca reformas, ampliação e manutenção de equipamento. A contribuição será feita a partir de dedução de 6 por cento do imposto de renda para a pessoa física que optar pelo modelo completo da declaração de ajuste anual. Para as jurídicas, é feito desconto de 4 por cento. Donizeti explica que dessa forma, as instituições não ficam dependendo de processos burocráticos para receber recursos. (Donizeti) A iniciativa é contribuir com a educação a partir do exercício da própria comunidade escolar, correndo atrás de recursos públicos, que são do imposto de renda, no sentido de viabilizar uma melhor qualidade da estrutura das escolas. (Repórter) As contribuições podem ser feitas em dinheiro e bens móveis. O contribuinte também tem a opção de fazer reparos, manutenção e reformas de imóveis e equipamentos para as escolas, levando em conta os gastos feitos. (Donizeti) Do ponto de vista do financiamento da educação dos professores, dos servidores, isso o Estado cumpre. Nós queremos é viabilizar aquela coisa pequena do dia a dia que a escola enfrenta e fica dependendo de um recurso que, às vezes, não chega. (Repórter) As instituições precisam de aprovação do Ministério da Educação para fazer a captação, além de fazer a prestação de contas dos recursos obtidos. Organizações sem fins lucrativos como a Apae também podem receber os recursos, desde que tenham registro no Conselho Nacional de Assistência Social. Se entrar em vigor, a norma vale de 2016 até o ano de 2021. A matéria aguarda análise na Comissão de Educação. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PLS 691 de 2015

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