Senadores comemoram lançamento de portal sobre benefícios para domésticos
Transcrição
LOC: SENADORES COMEMORAM O LANÇAMENTO DO PORTAL QUE VAI GARANTIR O PAGAMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS.
LOC: O CHAMADO E-SOCIAL PERMITE O CADASTRO DO PATRÃO E DO EMPREGADO. MAS A GUIA ÚNICA DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS SÓ ESTARÁ DISPONÍVEL EM NOVEMBRO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
TÉC (Repórter): Dois anos e meio após a promulgação da chamada PEC das Domésticas, foi lançado o e-social. Pelo endereço eletrônico: www.esocial.gov.br, o empregador poderá cadastrar o empregado doméstico para o pagamento de todos os direitos trabalhistas. O portal permitirá a emissão de uma guia única de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, que agora passa a ser obrigatório, da Previdência Social, do Imposto de Renda, do seguro de acidente de trabalho e da parcela da multa dos 40% nos casos de demissão sem justa causa. Um dos relatores da PEC das Domésticas, senador Romero Jucá do PMDB de Roraima, destacou a facilidade do pagamento.
(Jucá) Não haverá nenhum tipo de burocracia ou dificuldade. Entrou no e-social, cadastrou o seu empregado, no final do mês, informou o salário e os dias trabalhados, o programa vai automaticamente calcular não só a folha de pagamento e o salário líquido, como os descontos que serão feitos todos nesta única guia.
(Repórter): Outra relatora, senadora Ana Amélia do PP gaúcho, destacou que com o lançamento do e-social, a PEC das Domésticas saiu efetivamente do papel.
(A.Amália) a Lei só é boa quando entra em prática e em vigor e o papel sai da gaveta. É o que vai acontecer agora. Isso regulariza e dá segurança jurídica ao empregado e ao empregador.
(Repórter): O portal trará informações como a jornada de trabalho, os afastamentos, os pagamentos de férias, décimo-terceiro e dos impostos e contribuições, além dos reajustes salariais e do período trabalhado. A PEC das Domésticas assegura ainda o adicional-noturno, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho, o décimo-terceiro, um piso de um salário-mínimo, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, férias, licença-maternidade e aviso prévio. Da Radio Senado, HC.