Senado pode votar projeto que retoma critério populacional no rateio de recursos do SUS — Rádio Senado
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Senado pode votar projeto que retoma critério populacional no rateio de recursos do SUS

08/09/2015, 17h57 - ATUALIZADO EM 08/09/2015, 17h57
Duração de áudio: 01:37
Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: VAI A PLENÁRIO O PROJETO DA AGENDA BRASIL QUE RETOMA O CRITÉRIO POPULACIONAL NO RATEIO DE RECURSOS DO SUS. LOC: A PROPOSTA TAMBÉM CONSIDERA O ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS NA HORA DE DIVIDIR O DINHEIRO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) O projeto resgata um artigo da Lei Orgânica de Saúde revogado em 2012. Se aprovado, metade dos recursos da União a serem transferidos a estados e municípios deve ser proporcional ao número de habitantes em cada ente da federação. O autor da proposta, senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, acredita que o Governo precisa de critérios mais objetivos na hora de dividir os recursos. (Cássio Cunha Lima) “Não é justo que um procedimento cirúrgico em determinada região do Brasil seja remunerado três, quatro vezes mais do que em outra região. Então a tabela do SUS é o samba do crioulo doido. Não tem critério objetivo, o que gera essas distorções porque você passa a ter um poder discricionário do Ministro e isso precisa ser corrigido.” (Repórter) A proposta também inclui o Índice de Desenvolvimento Humano, o IDH, como parâmetro no rateio. Quanto menor o IDH, mais recursos para o local. A ideia é promover maior equidade no financiamento da saúde, como explica Cássio Cunha Lima. (Cássio Cunha Lima) “Porque você não perpetua a desigualdade. Você tem estados, que para a alegria de todos, tem um avanço na prestação de serviço sob o aspectos tecnológico, de qualidade, no atendimento, bem maior do que em outras. Então, o que não é possível mais é você não ter transparência, critérios objetivos para a repartição desses recursos.” (Repórter) O projeto tem relatoria do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, e está pronto para ser votado em plenário. PLS 189/2014

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