Senado pode votar regulamentação da lei que trata dos depósitos judiciais
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LOC: O SENADO DECIDE NOS PRÓXIMOS DIAS SE VOTA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI QUE TRATA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS.
LOC: OS ESTADOS E MUNICÍPIOS ESTÃO COM DIFICULDADES DE SACAR MAIS DE CENTO E SETENTA E QUATRO BILHÕES DE REAIS. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
(Repórter) O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, comandou uma reunião de senadores com diretores do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal sobre a Lei que trata do pagamento dos depósitos judiciais. Sancionada em agosto, a legislação permite estados e municípios sacarem 70% dos recursos de ações já ganhas, mas que são objetos de recurso na Justiça. Mas a presidente Dilma Rousseff vetou o prazo de 15 dias para a liberação dos recursos e a punição para os bancos que não transferirem o dinheiro. Segundo o autor da iniciativa, senador José Serra, do PSDB de São Paulo, sem esses pontos a lei perde a eficácia. Ele afirmou que o encontro dessa terça-feira avançou no sentido de não se derrubar os vetos.
(José Serra) Tenho havido muito desentrosamento e muita demora. São algumas dificuldades que acredito que serão superadas depois desta reunião.
(Repórter) A senadora Lúcia Vânia, do PSB de Goiás, afirmou que será feita uma regulamentação da lei.
(Lúcia Vânia) Participamos desta discussão e conseguimos levantar os pontos de dificuldades e vamos solucioná-los através de uma medida provisória ou lei complementar.
(Repórter) A secretária de Fazenda do Estado de Goiás, Ana Carla Abrão, considera urgente a regulamentação da lei.
(Ana Carla Abrão) Uma nova lei complementar ou uma medida provisória pode reduzir algumas inseguranças jurídicas que surgiram na interpretação da lei aprovada. Nosso objetivo é deixar tranquilos os estados, os gestores públicos, as instituições financeiras e os Tribunais de Justiça na correta interpretação da Lei.
(Repórter) Em meio à crise econômica, os governadores e prefeitos estão correndo atrás dos R$ 174 bilhões referentes aos depósitos judiciais.
Lei Complementar 51
PLC15/2015