Comissão aprova proposta que limita doações de empresas para campanhas eleitorais — Rádio Senado
Reforma política

Comissão aprova proposta que limita doações de empresas para campanhas eleitorais

25/08/2015, 20h18 - ATUALIZADO EM 25/08/2015, 21h39
Duração de áudio: 01:55
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS EMPRESAS SÓ PODERÃO DOAR ATÉ 10 MILHÕES DE REAIS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS. FOI O QUE DECIDIU A COMISSÃO DA REFORMA POLÍTICA. LOC: OS INTEGRANTES DA COMISSÃO CONCLUÍRAM A VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE MINIRREFORMA ELEITORAL QUE VEIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. A MATÉRIA SERÁ ANALISADA AGORA PELO PLENÁRIO DO SENADO, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) Uma sugestão dos senadores Lasier Martins, do PDT do Rio Grande do Sul, e Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, mudou a fórmula para o financiamento de campanhas. A comissão já tinha autorizado as doações de empresas até o limite de dois por cento do faturamento bruto do ano anterior. Se quiser doar para um único partido, o limite é de meio por cento da receita bruta. Mas os senadores insistiram no estabelecimento de um valor máximo nominal de 10 milhões de reais, como explicou Tasso Jereissati: (Tasso Jereissati) Ninguém doa acima de determinados valores, valores significativos, sem que isso represente algum acordo, um negócio. Isso é claro. (Repórter) O relator da reforma política, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, acatou a sugestão. Ele explicou que o modelo de financiamento aprovado pela comissão permite que pessoas físicas doem para os candidatos, já as empresas só poderão doar para os partidos: (Romero Jucá) Partidos políticos doarão para candidatos. Empresas não poderão mais doar para candidatos. As empresas só poderão doar até 10 milhões de reais para toda a campanha no país. Portanto, criou-se uma limitação muito grande para diminuir a influência na questão das campanhas eleitorais. (Repórter) Na votação dos destaques para mudar o projeto de lei da Câmara sobre a minirreforma eleitoral, a Comissão da Reforma Política proibiu a participação de repórteres e apresentadores nos programas eleitorais. A propaganda poderá contar apenas com depoimentos de apoiadores dos candidatos até o limite de 25 por cento do tempo. A comissão do Senado também retirou do texto a proibição de que uma empresa pudesse doar na localidade onde tem obras em execução. Os senadores entenderam que essa medida impediria a doação de empresas para as campanhas presidenciais, por exemplo, uma vez que o limite nesse caso seria o território nacional. A matéria segue para análise em regime de urgência pelo plenário do Senado. PLC 75/2015

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