Ana Amélia defende quimioterapia oral para o tratamento do câncer de mama — Rádio Senado
Saúde

Ana Amélia defende quimioterapia oral para o tratamento do câncer de mama

17/07/2015, 20h12 - ATUALIZADO EM 17/07/2015, 20h12
Duração de áudio: 02:03
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: A SENADORA ANA AMÉLIA, DO PP GAÚCHO, DEFENDEU EM DISCURSO O USO DE UM MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO ORAL NO TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA. LOC: O REMÉDIO TAMBÉM É UTILIZADO NO TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS, COMO O CÂNCER DE PÂNCREAS. E NESTE MOMENTO, A ANS AVALIA A INDICAÇÃO PARA O CÂNCER DE MAMA. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. (Repórter) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, prorrogou até o dia 18 de agosto a revisão periódica do rol de procedimentos e eventos em saúde, para atualizar a lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. Dentro da revisão, existe uma consulta para avaliação da indicação do medicamento quimioterápico Everolimo, utilizado atualmente no tratamento oral do câncer de mama. O remédio irá continuar na lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde para o tratamento do câncer de pâncreas. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, defendeu o uso do quimioterápico no câncer de mama. (Ana Amélia) Não é porque um remédio não acaba com a doença que ele não é importante para o paciente. Qualquer um ou dois anos a mais na vida da pessoa são válidos, até porque a esperança é de que neste meio tempo surja alguma outra droga melhor. Não se pode mensurar custo-benefício quando o assunto é vida e a saúde das pessoas. (Repórter) A Comissão Nacional de Avaliação e Corporação de Tecnologia do Ministério da Saúde, a Conitec, avaliou que no caso do câncer de mama, o medicamento não garante a sobrevida dos pacientes, como informa a gerente geral de regulação assistencial da ANS Raquel Lisbôa. (Raquel Lisbôa) O parecer técnico da Conitec não foi favorável para a incorporação desse medicamento especificamente nessa patologia. Por conta disso, esta indicação foi sugerida que possa sair do rol, mas o medicamento não saiu e nem a indicação, porque a norma ainda está em consulta pública. (Repórter) A ANS informa ainda que os pacientes que já fazem uso não vão perder este direito caso o medicamento saia da lista de cobertura mínima obrigatória. A mudança deve ocorrer para as pessoas que contratarem os planos de saúde após 2016. A Lei da Quimioterapia Oral, de autoria da senadora Ana Amélia, obriga os planos de saúde a cobrir a medicação oral usada em casa pelos pacientes com câncer. Antes da lei, era necessária decisão judicial para assegurar o uso dos medicamentos orais em casa.

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