Senado autoriza partidos a se unirem em federação — Rádio Senado
Plenário

Senado autoriza partidos a se unirem em federação

15/07/2015, 23h30 - ATUALIZADO EM 15/07/2015, 23h32
Duração de áudio: 01:25
Moreira Mariz / Agência Senado

Transcrição
LOC: CRIAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE PARTIDOS É AUTORIZADA POR SENADORES. LOC: AS LEGENDAS PODERÃO SE UNIR PARA DISPUTAR ELEIÇÕES E ATUAR EM CONJUNTO NO CONGRESSO NACIONAL. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: Os senadores aprovaram a proposta que permite aos partidos se organizarem em federações para disputar eleições. Os partidos que constituírem federações vão manter as características individuais, mas vão funcionar como se fossem uma legenda única. O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, disse que a federação é uma alternativa às restrições às coligações partidárias que foram aprovadas pelo Senado: (ANTONIO CARLOS VALADARES): A Federação dos partidos políticos em face das limitações que foram aprovadas, inclusive aqui, com relação às coligações, uma saída para que não se diga lá na Câmara que nós fizemos restrições absurdas e não demos uma alternativa. Taí, a federação de partidos políticos. (REPÓRTER): As federações de partidos serão nacionais e terão duração de pelo menos quatro anos. O senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, lembra que, além de disputar eleições, a federação de partidos terá atuação conjunta no Congresso Nacional: (RONALDO CAIADO): Não terão ali cinco líderes, um líder só. O funcionamento parlamentar será daquela federação. São alternativas que nós estamos produzindo dentro de uma transitoriedade para não dizer que fechou-se a porta quando não se tem o fato da coligação da maneira como ela é aplicada hoje. (REPÓRTER): O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. LOC: OS SENADORES INTERROMPERAM A ANÁLISE DAS PROPOSTAS DA REFORMA POLÍTICA. A VOTAÇÃO DEVE SER RETOMADA NA SESSÃO PLENÁRIA DESTA QUINTA-FEIRA. LOC: DEVEM SER VOTADOS O PROJETO QUE LIMITA A ATUAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA E O QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PELOS PARTIDOS POLÍTICOS. PLS 477/2015

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