Comissão aprova isenção do IPI sobre artesanato feito com cristal de chumbo — Rádio Senado

Comissão aprova isenção do IPI sobre artesanato feito com cristal de chumbo

LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO APROVOU A ISENÇÃO DO IPI SOBRE O ARTESANATO FEITO COM CRISTAL DE CHUMBO. 

LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, ONDE SERÁ AVALIADA DE FORMA TERMINATIVA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: Enquanto o vidro comum usa como matérias-primas areia e outras substâncias, como potássio, bário e cálcio, o cristal de chumbo é uma mistura mais pura, que conta basicamente com a sílica da areia e o metal. O resultado é um material mais nobre, com mais brilho e transparência que o vidro, por isso é usado em peças de qualidade superior. Um projeto em análise no Senado pode incentivar o artesanato com cristal de chumbo, isentando até o fim de 2018 esses objetos da cobrança de IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados. O autor do projeto, senador Paulo Bauer, do PSDB de Santa Catarina, justifica o benefício lembrando que como a produção do setor é artesanal, ela emprega muita mão de obra, o que encarece os produtos e torna as empresas pouco competitivas. O relator, Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, lembra ainda que mesmo sendo de utilidade e dotados de valor econômico, os produtos artesanais são antes de tudo elementos artístico-culturais. 

(Antonio Anastasia) O cristal padrão não contém chumbo em tudo, enquanto cristal classificado como "cristal de chumbo" deve conter pelo menos 10% de óxido de chumbo. Quanto maior o teor de óxido de chumbo, mais difícil de trabalhar. Os artesãos precisam ser altamente qualificados, resultando um produto final ainda mais valioso. Por se tratar de produção artesanal, os produtos dessas empresas, além do valor econômico, possuem valor artístico. São produtos feitos à mão, de forma individual, que exigem talento, habilidade, qualificação e experiência do artesão. 

(Repórter) Hoje, a alíquota do IPI sobre os produtos de cristal de chumbo é de 15%, no caso de copos, taças, decantadores e objetos ornamentais, e de 10% para outros utensílios de mesa ou cozinha.
25/06/2015, 06h46 - ATUALIZADO EM 25/06/2015, 06h46
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