Senado aprova projeto que assegura rateio do direito de arena de atletas
LOC: O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UM PROJETO QUE ASSEGURA O RATEIO DO DIREITO DE ARENA COM OS ATLETAS PROFISSIONAIS.
LOC: A PROPOSTA PASSOU DE FORMA TERMINATIVA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SEGUE DIRETO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O objetivo do projeto é dar mais transparência aos eventos esportivos e garantir a correta distribuição do chamado direito de arena para os atletas profissionais. O benefício, previsto na Lei Pelé, equivale a 5% da receita que vem da exploração dos direitos audiovisuais, divididos entre todos os participantes. No caso de jogos de futebol, cada jogador recebe um dezoito avos dos 5%, já que o time é composto por 11 titulares e sete suplentes. Esse dinheiro é repassado pela entidade esportiva para os sindicatos de atletas profissionais, que o redistribuem em partes iguais aos participantes do espetáculo. Mas o que acontece na prática é que muitos atletas ficam sem receber o dinheiro a que têm direito, em especial aqueles que ficam no banco de reserva durante o evento, pois não são listados pelos clubes. O relator, Roberto Rocha, do PSB do Maranhão, lembra que esses atletas hoje têm que recorrer à Justiça para receber a sua parte.
(Roberto Rocha) Com maior agilidade, jogadores, sindicatos e cidadãos interessados poderão acompanhar as participações dos atletas de forma transparente. Assim, a medida poderá reduzir causas trabalhistas relativas ao tema, visto que, muitas vezes, os jogadores não têm o número correto de suas participações em partidas, necessitando recorrer a medidas judiciais. Por fim, essa divulgação poderá diminuir, ou mesmo extinguir, o "equívoco" comum de entidades de prática desportiva que escalam jogadores irregulares para partidas.
(Repórter) Com a aprovação do projeto, as entidades de prática desportiva serão obrigadas a divulgar, no prazo de até 48 horas após o evento, a lista completa de todos os atletas que participaram do espetáculo, sejam titulares ou reservas. A publicação poderá ser feita por meio eletrônico nas páginas das entidades na internet.
LOC: A PROPOSTA PASSOU DE FORMA TERMINATIVA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SEGUE DIRETO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O objetivo do projeto é dar mais transparência aos eventos esportivos e garantir a correta distribuição do chamado direito de arena para os atletas profissionais. O benefício, previsto na Lei Pelé, equivale a 5% da receita que vem da exploração dos direitos audiovisuais, divididos entre todos os participantes. No caso de jogos de futebol, cada jogador recebe um dezoito avos dos 5%, já que o time é composto por 11 titulares e sete suplentes. Esse dinheiro é repassado pela entidade esportiva para os sindicatos de atletas profissionais, que o redistribuem em partes iguais aos participantes do espetáculo. Mas o que acontece na prática é que muitos atletas ficam sem receber o dinheiro a que têm direito, em especial aqueles que ficam no banco de reserva durante o evento, pois não são listados pelos clubes. O relator, Roberto Rocha, do PSB do Maranhão, lembra que esses atletas hoje têm que recorrer à Justiça para receber a sua parte.
(Roberto Rocha) Com maior agilidade, jogadores, sindicatos e cidadãos interessados poderão acompanhar as participações dos atletas de forma transparente. Assim, a medida poderá reduzir causas trabalhistas relativas ao tema, visto que, muitas vezes, os jogadores não têm o número correto de suas participações em partidas, necessitando recorrer a medidas judiciais. Por fim, essa divulgação poderá diminuir, ou mesmo extinguir, o "equívoco" comum de entidades de prática desportiva que escalam jogadores irregulares para partidas.
(Repórter) Com a aprovação do projeto, as entidades de prática desportiva serão obrigadas a divulgar, no prazo de até 48 horas após o evento, a lista completa de todos os atletas que participaram do espetáculo, sejam titulares ou reservas. A publicação poderá ser feita por meio eletrônico nas páginas das entidades na internet.