Empregado poderá faltar ao trabalho para prestar concursos — Rádio Senado

Empregado poderá faltar ao trabalho para prestar concursos

LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UM PROJETO QUE PERMITE AOS EMPREGADOS FALTAR AO TRABALHO PARA PRESTAR CONCURSOS PÚBLICOS. 

LOC: O TRABALHADOR PODERÁ AINDA SE AUSENTAR PARA FAZER ENTREVISTA PARA OUTRO EMPREGO E PROVAS COMO O ENEM, MAS TERÁ QUE COMPENSAR AS HORAS PERDIDAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

(Repórter) A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e só precisa do aval do plenário do Senado para virar lei, muda a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que qualquer empregado se ausente do posto de trabalho para prestar concurso público ou participar de entrevista para outro emprego, desde que reponha as horas perdidas. Os trabalhadores não terão seus salários descontados também quando faltarem para atender a provas de avaliação de cursos instituídos pelo Ministério da Educação, como o Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. O relator na Comissão de Educação, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, considera justo que o empregado, que depende apenas de sua força de trabalho e de sua iniciativa, tenha chance de progredir. 

(Paulo Paim) A busca de melhores condições de vida é algo inerente ao ser humano. Por isso, permitir que o empregado se afaste de seu posto de trabalho, a fim de que possa tentar redirecionar os seus serviços para uma atividade melhor remunerada e que satisfaça os seus anseios profissionais, é medida salutar. Que o trabalhador busque sua felicidade, sem ter receio de ser privado injustamente de sua fonte de sustento enquanto o faz. 

(Repórter) Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá informar ao empregador a sua ausência, com uma antecedência mínima de sete dias, apresentando o comprovante de inscrição no concurso ou declaração do responsável pela seleção, no caso de entrevista para emprego na iniciativa privada. 
14/04/2015, 01h48 - ATUALIZADO EM 14/04/2015, 01h48
Duração de áudio: 01:23
Ao vivo
00:0000:00