Novo Código de Processo Civil é sancionado por Dilma
LOC: O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO EM DEFINITIVO PELO SENADO EM DEZEMBRO, FOI SANCIONADO NESTA SEGUNDA-FEIRA PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
LOC: A INTENÇÃO É ACELERAR AS DECISÕES JUDICIAIS, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O Código de Processo Civil trata das regras para a tramitação das ações judiciais. A modernização do código feita pelo Congresso Nacional tem o objetivo de simplificar os processos e agilizar a resolução dos conflitos na Justiça, inclusive com a eliminação de parte dos recursos que hoje são permitidos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, lembrou que a nova lei substitui o código anterior, que é de 1973:
(Renan Calheiros) “O Código de Processo Civil é matéria urgente e necessária para o país, que convive hoje com um código que é uma verdadeira colcha de retalhos, objeto que foi de inúmeras modificações, ao longo de seus 40 anos de vigência”.
(Repórter) O novo Código de Processo Civil incentiva a mediação e a conciliação para tentar evitar a resolução dos conflitos por via judicial. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo. Outra novidade para dar celeridade às ações é o chamado “incidente de resolução repetitiva”, comum em processos sobre planos econômicos, previdência e direitos do consumidor. Esse mecanismo permite que ações individuais sejam transformadas em coletivas. O presidente da comissão especial que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil, o ministro do Supremo do Tribunal Federal Luiz Fux, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto e disse que o novo CPC vai tornar a justiça mais célere:
(Luiz Fux) “Verificamos que o Processo Civil brasileiro é prenho de formalidades, um processo que precisava ser simplificado, um processo que contemplava uma prodigalidade recursal inigualável e também consagrava uma litigiosidade desenfreada”.
(Repórter) O novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas, criada por iniciativa do ex-presidente do Senado José Sarney, e ficou em discussão no Congresso Nacional por cinco anos.
LOC: A INTENÇÃO É ACELERAR AS DECISÕES JUDICIAIS, COMO INFORMA O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) O Código de Processo Civil trata das regras para a tramitação das ações judiciais. A modernização do código feita pelo Congresso Nacional tem o objetivo de simplificar os processos e agilizar a resolução dos conflitos na Justiça, inclusive com a eliminação de parte dos recursos que hoje são permitidos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, lembrou que a nova lei substitui o código anterior, que é de 1973:
(Renan Calheiros) “O Código de Processo Civil é matéria urgente e necessária para o país, que convive hoje com um código que é uma verdadeira colcha de retalhos, objeto que foi de inúmeras modificações, ao longo de seus 40 anos de vigência”.
(Repórter) O novo Código de Processo Civil incentiva a mediação e a conciliação para tentar evitar a resolução dos conflitos por via judicial. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo. Outra novidade para dar celeridade às ações é o chamado “incidente de resolução repetitiva”, comum em processos sobre planos econômicos, previdência e direitos do consumidor. Esse mecanismo permite que ações individuais sejam transformadas em coletivas. O presidente da comissão especial que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil, o ministro do Supremo do Tribunal Federal Luiz Fux, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto e disse que o novo CPC vai tornar a justiça mais célere:
(Luiz Fux) “Verificamos que o Processo Civil brasileiro é prenho de formalidades, um processo que precisava ser simplificado, um processo que contemplava uma prodigalidade recursal inigualável e também consagrava uma litigiosidade desenfreada”.
(Repórter) O novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas, criada por iniciativa do ex-presidente do Senado José Sarney, e ficou em discussão no Congresso Nacional por cinco anos.