Planalto sanciona lei que aumenta teto constitucional para o serviço público — Rádio Senado

Planalto sanciona lei que aumenta teto constitucional para o serviço público

LOC: O PLANALTO SANCIONOU NESTA SEMANA O NOVO TETO CONSTITUCIONAL PARA O SERVIÇO PÚBLICO, QUE SERÁ DE 33 MIL E 700 REAIS. 

LOC: O VALOR EQUIVALE AO SALÁRIO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAS SÓ SERÁ APLICADO DEPOIS DA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, QUE ESTÁ EM ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL. 

TÉC: Duas leis aprovadas pelo Congresso em dezembro e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff aumentam os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República para 33 mil, 763 reais, um valor 14,6% maior que a antiga remuneração de 29 mil, 462. O salário dos ministros do STF serve ainda como teto de pagamento do serviço público. O aumento tem impactos na remuneração de outros cargos, porque os salários de ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes, procuradores e promotores são vinculados, em cascata, ao teto. A estimativa de gastos com o reajuste é de dois bilhões 850 milhões de reais por ano. As leis transferem ainda para cada órgão a iniciativa de enviar ao Congresso Nacional projetos de lei para promover os futuros aumentos. Durante a análise no Senado, os senadores Randolfe Rodrigues, do PSol do Amapá, e Aloysio Nunes, do PSDB de São Paulo, afirmaram que o momento econômico não era adequado para o reajuste. Mas o relator, Gim Argello, do PTB do DF, defendeu que os aumentos são justos e que o Judiciário acumulava perdas salariais em função da inflação. 

(Gim Argello) Não acredito que tenha sido inoportuno não. Era o momento de fazer. Eles já vinham pedindo esse reajuste há muito tempo. Nada mais justo você ter aqueles que tomam conta do Poder Judiciário bem remunerados. Poder Judiciário, Poder Legislativo e o Poder Executivo: eu sou a favor que todos ganhem com justiça. 

(Repórter) O Planalto também sancionou outras quatro leis que concedem gratificações a juízes que acumulam funções em mais de um órgão. O benefício será concedido em casos de atuação simultânea em mais de uma vara, juizado especial ou turma recursal, ou se o juiz exercer alguma função administrativa. A cada 30 dias com acúmulo de função, os juízes receberão valor igual a um terço do salário.
16/01/2015, 04h18 - ATUALIZADO EM 16/01/2015, 04h18
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