Projeto obriga avaliação de quantidade de agrotóxicos em alimentos — Rádio Senado

Projeto obriga avaliação de quantidade de agrotóxicos em alimentos

LOC: UM PROJETO DE LEI TORNA OBRIGATÓRIA A AVALIAÇÃO DA TOXIDADE DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS.  

LOC: O OBJETIVO DA PROPOSTA É REFORÇAR O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO REALIZADO PELA ANVISA DESDE 2001. 

TÉC: O Projeto de Lei de autoria do senador Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, transforma em lei o programa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, que avalia anualmente a quantidade de agrotóxicos presentes nos alimentos. O texto foi rejeitado na Comissão de Assuntos Sociais. O relator na comissão, senador Cyro Miranda do PSDB de Goiás, disse que a existência de um programa de avaliação de toxidade torna a proposta desnecessária. Para o senador a dificuldade maior é a falta de profissionais capacitados. 

Cyro Miranda : "Opinamos pela rejeição do projeto, pois entendemos que não há omissão em fiscalizar, mas, sim, na capacitação, independentemente da questão do mérito, tendo em conta que o PLS em exame não inova no ordenamento jurídico, uma vez que versa sobre a competência já normatizada, padecendo, portanto, de juridicidade."

 Repórter: Já para o relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, senador Antônio Aureliano, do PSDB de Minas Gerais, a medida se faz necessária para garantir a continuidade das análises já realizadas pela a agência reguladora. Aureliano ressaltou que a proposta tem como objetivo principal preservar a saúde dos consumidores. 

Antônio Aureliano: "Quanto mais nós podermos criar mecanismos de um controle efetivo para dar ao consumidor uma segurança de ter um alimento saudável e de boa qualidade, nós devemos fazer. É tarefa de todos fiscalizarmos no sentido do alimento ser um reforço à saúde do ser humano e não somando para que haja qualquer tipo de doença futura." 

Repórter: A decisão terminativa do projeto cabe à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

PLS 135/2014
17/12/2014, 04h51 - ATUALIZADO EM 17/12/2014, 04h51
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