CAS aprova regras para venda de planos de assistência funerária — Rádio Senado

CAS aprova regras para venda de planos de assistência funerária

LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA REGRAS ESPECÍFICAS PARA A VENDA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. 

LOC: A PROPOSTA PREVÊ AINDA A FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS QUE ATUAM NESSE SETOR. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

(Repórter) Planos de assistência funerária são como seguros, pagos antecipadamente, que garantem que no caso de morte de um familiar, todas as providências legais e de homenagem ao falecido serão tomadas. Mas hoje não há regras específicas para a venda ou fiscalização dessa atividade, que acaba regulada somente pelo Código de Defesa do Consumidor. A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, define como assistência funerária o conjunto de serviços a serem prestados ao titular e seus dependentes, incluindo o atendimento, organização e coordenação de funerais, cerimonial, traslados e ainda qualquer providência administrativa ou legal, como emissão da certidão de óbito e da guia de sepultamento. As operadoras deverão apresentar um contrato com descrição detalhada das atividades, forma de pagamento e valor das mensalidades, além de tempo de validade e de carência. A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, apoiou o relatório feito pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco. 

(Ana Rita) O projeto dirige-se a relações comerciais importantes, que surgiram de modo espontâneo, em razão do progresso econômico da sociedade em direção à generalização do bem-estar. A espontaneidade levou tais novas relações econômicas tão longe quanto possível, mas agora chega o momento de a lei regular tais relações, de modo a que se transformem em práticas sólidas, de interesse público e com respeito aos direitos do consumidor. 

(Repórter) As empresas serão fiscalizadas pelos Procons, que devem elaborar regulamentos de fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, incluindo multas por desrespeito ao consumidor. Além disso, as operadoras que violarem as regras poderão ter as atividades suspensas. Elas deverão ainda manter liquidez de pelo menos 12% do total do dinheiro das vendas anuais, para garantir que tenham condições de pagar pelos procedimentos no caso de morte do segurado ou de um familiar.
17/12/2014, 01h20 - ATUALIZADO EM 17/12/2014, 01h20
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