CAE rejeita emendas ao PL que legaliza incentivos oferecidos pelos estados
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS REJEITOU NESTA TERÇA-FEIRA EMENDAS OFERECIDAS EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI QUE VAI FACILITAR A LEGALIZAÇÃO DE INCENTIVOS JÁ OFERECIDOS POR ESTADOS NA CHAMADA GUERRA FISCAL.
LOC: O PARECER DA CAE SEGUIU EM REGIME DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO TEM AS INFORMAÇÕES.
TÉC: A legislação em vigor só admite o uso do ICMS para a atração de empresas com a autorização prévia, unânime, do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de fazenda de todas as unidades da Federação. Mas vários estados ofereceram ao longo de décadas benefícios fiscais sem obedecer a essa regra. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou em novembro projeto de lei que fixa em 2/3 dos votos nacionais e pelo menos um terço dos votos na região para validar os benefícios em vigor ou autorizar novos incentivos. Catorze emendas foram apresentadas em Plenário à proposta, mas o relator, senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina, optou por rejeitá-las e, assim, evitar o retorno da proposição à CAE.
(LUIZ HENRIQUE) Não conseguimos sobre nenhuma das emendas construir um acordo. E tentamos, vossa excelência é testemunha das reuniões que fizemos em nosso gabinete. Portanto, o texto que vamos aprovar é exatamente aquele que já foi objetivo de deliberação desta comissão. Ao rejeitar todas as emendas ratificamos aquele texto.
(REPÓRTER) A sugestão de Luiz Henrique foi acatada por todos os integrantes da comissão, à exceção dos senadores por São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB, e Eduardo Suplicy, do PT. Suplicy recomendou aos colegas cautela na adoção de medidas isoladas que afetam o sistema tributário brasileiro.
(SUPLICY) É um apelo do próprio governador Geraldo Alckmin, que manifestou sua preocupação de que deveríamos aguardar então a proposta de reforma tributária que a equipe de governo irá realizar para então apreciarmos de maneira definitiva a matéria.
(REPÓRTER) A regularização dos incentivos estaduais ainda precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
LOC: O PARECER DA CAE SEGUIU EM REGIME DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO TEM AS INFORMAÇÕES.
TÉC: A legislação em vigor só admite o uso do ICMS para a atração de empresas com a autorização prévia, unânime, do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de fazenda de todas as unidades da Federação. Mas vários estados ofereceram ao longo de décadas benefícios fiscais sem obedecer a essa regra. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou em novembro projeto de lei que fixa em 2/3 dos votos nacionais e pelo menos um terço dos votos na região para validar os benefícios em vigor ou autorizar novos incentivos. Catorze emendas foram apresentadas em Plenário à proposta, mas o relator, senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina, optou por rejeitá-las e, assim, evitar o retorno da proposição à CAE.
(LUIZ HENRIQUE) Não conseguimos sobre nenhuma das emendas construir um acordo. E tentamos, vossa excelência é testemunha das reuniões que fizemos em nosso gabinete. Portanto, o texto que vamos aprovar é exatamente aquele que já foi objetivo de deliberação desta comissão. Ao rejeitar todas as emendas ratificamos aquele texto.
(REPÓRTER) A sugestão de Luiz Henrique foi acatada por todos os integrantes da comissão, à exceção dos senadores por São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB, e Eduardo Suplicy, do PT. Suplicy recomendou aos colegas cautela na adoção de medidas isoladas que afetam o sistema tributário brasileiro.
(SUPLICY) É um apelo do próprio governador Geraldo Alckmin, que manifestou sua preocupação de que deveríamos aguardar então a proposta de reforma tributária que a equipe de governo irá realizar para então apreciarmos de maneira definitiva a matéria.
(REPÓRTER) A regularização dos incentivos estaduais ainda precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.