Casildo Maldaner defende possibilidade da desaposentadoria
LOC: O SENADOR CASILDO MALDANER, DO PMDB DE SANTA CATARINA, PEDE CAUTELA NA ANÁLISE DO FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E DEFENDE A POSSIBILIDADE DA DESAPOSENTADORIA.
LOC: ESSA POSSIBILIDADE ESTÁ TAMBÉM EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI.
TEC: O senador Casildo Maldaner, do PMDB de Santa Catarina, afirma que o fim do Fator Previdenciário proposto pelos dois candidatos à Presidência da República deva ser analisado com cuidado. Ele teme que a mudança prejudique a Previdência Social. Maldaner defende que seja aplicado o mecanismo da desaposentadoria para que os que se aposentaram e voltem a trabalhar e contribuam possam aumentar o valor de suas aposentadorias finais. Entretanto, esse mecanismo foi contestado pelo INSS e está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, afirma que isso acabará na prática com o Fator Previdenciário. Já o senador Casildo afirma que o aposentado que volta a trabalhar e contribui, tem perdido o que lhe é descontado pela Previdência Social:
(CASILDO): Ele não tem o teto da previdência geral ainda, ele acha que tem condições físicas de exercer alguma coisa a mais e ele volta a procurar – não informalmente – ele contribui com a previdência. Ele tem condição de trabalhar ainda mais cinco anos, seis anos ou dez anos. Ele leva pra contribuição essa previdência (sic), Faz-se um cálculo atuarial e a se agrega o que ele vem ganhando Sempre se respeitando o teto da Previdência Acho que isto é justo. O que ocorre hoje é apropriação indébita pela Previdência.
(PENNA): Até 1995 as contribuições de quem trabalhava após se aposentar iam para um fundo. O trabalhador, após completar os 65 anos tinha o direito de resgatar esse valor, corrigido. Depois desta data, o dinheiro passou a ir para o cofre da Previdência e os segurados não receberam o que haviam contribuído a mais. Mais de 6 mil e 800 processos foram abertos em diversos tribunais brasileiros contestando essa apropriação indébita e o STF começou a julgar em 8 de outubro um dos Recursos Extraordinários, com repercussão geral sobre todos os outros, para decidir a questão. Maldaner considera a recuperação um direito:
(CASILDO): Contribui, participou pra melhorar suas condições de vida, tem condições físicas, mas se acresce. Ou se devolve, ou se adapta a desaposentação.
(PENNA). O ministro-relator do processo no Supremo, Luis Barroso, já declarou seu voto concordando parcialmente com a possibilidade de desaposentadoria.
LOC: ESSA POSSIBILIDADE ESTÁ TAMBÉM EM DISCUSSÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI.
TEC: O senador Casildo Maldaner, do PMDB de Santa Catarina, afirma que o fim do Fator Previdenciário proposto pelos dois candidatos à Presidência da República deva ser analisado com cuidado. Ele teme que a mudança prejudique a Previdência Social. Maldaner defende que seja aplicado o mecanismo da desaposentadoria para que os que se aposentaram e voltem a trabalhar e contribuam possam aumentar o valor de suas aposentadorias finais. Entretanto, esse mecanismo foi contestado pelo INSS e está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, afirma que isso acabará na prática com o Fator Previdenciário. Já o senador Casildo afirma que o aposentado que volta a trabalhar e contribui, tem perdido o que lhe é descontado pela Previdência Social:
(CASILDO): Ele não tem o teto da previdência geral ainda, ele acha que tem condições físicas de exercer alguma coisa a mais e ele volta a procurar – não informalmente – ele contribui com a previdência. Ele tem condição de trabalhar ainda mais cinco anos, seis anos ou dez anos. Ele leva pra contribuição essa previdência (sic), Faz-se um cálculo atuarial e a se agrega o que ele vem ganhando Sempre se respeitando o teto da Previdência Acho que isto é justo. O que ocorre hoje é apropriação indébita pela Previdência.
(PENNA): Até 1995 as contribuições de quem trabalhava após se aposentar iam para um fundo. O trabalhador, após completar os 65 anos tinha o direito de resgatar esse valor, corrigido. Depois desta data, o dinheiro passou a ir para o cofre da Previdência e os segurados não receberam o que haviam contribuído a mais. Mais de 6 mil e 800 processos foram abertos em diversos tribunais brasileiros contestando essa apropriação indébita e o STF começou a julgar em 8 de outubro um dos Recursos Extraordinários, com repercussão geral sobre todos os outros, para decidir a questão. Maldaner considera a recuperação um direito:
(CASILDO): Contribui, participou pra melhorar suas condições de vida, tem condições físicas, mas se acresce. Ou se devolve, ou se adapta a desaposentação.
(PENNA). O ministro-relator do processo no Supremo, Luis Barroso, já declarou seu voto concordando parcialmente com a possibilidade de desaposentadoria.