STF proíbe cobrança do ICMS no estado onde mora o consumidor — Rádio Senado

STF proíbe cobrança do ICMS no estado onde mora o consumidor

LOC: O ICMS EM COMPRAS NA INTERNET OU POR TELEFONE SÓ PODE SER COBRADO NO ESTADO ONDE É FEITA A VENDA, E NÃO PELA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE MORA O COMPRADOR. 

LOC: FOI O QUE DECIDIU, POR UNANIMIDADE, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROPOSTA EM ANÁLISE NO CONGRESSO NACIONAL, ENTRETANTO, PODERÁ PERMITIR ESSE COMPARTILHAMENTO DO IMPOSTO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. 

(Repórter) Para o Supremo Tribunal Federal não há dúvidas. O ICMS em compras a distância, pela internet ou telefone, só pode ser recolhido pelo estado onde está sediada a empresa vendedora. Mas para vários parlamentares a situação gera uma injustiça, pois a receita acaba concentrada em poucas unidades da federação, as mais industrializadas. O voto do ministro do STF, Luiz Fux, deixou claro, no entanto, que só uma mudança na Constituição permitiria o recebimento do imposto pelos estados dos consumidores. Essa alteração já foi aprovada, em 2012, pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. O senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, foi um dos que apoiou no plenário a chamada PEC do Comércio Eletrônico. 

(Eduardo Suplicy) É uma solução de bom senso do ponto de vista da equidade de tratamento para os inúmeros estados, aqueles para os quais se vende as mercadorias e entrega, e aqueles que produzem, de tal maneira que teremos assim um melhor equilíbrio da federação nessa regulamentação do ICMS sobre o comércio eletrônico. 

(Repórter) De acordo com o texto votado pelos senadores, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, passará a ser dividido entre o estado vendedor e o consumidor. A proposta foi aprovada em uma comissão especial de deputados e está pronta para ser votada no plenário da Câmara.
18/09/2014, 02h00 - ATUALIZADO EM 18/09/2014, 02h00
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