Anvisa pode recorrer contra decisão que libera inibidores de apetite — Rádio Senado

Anvisa pode recorrer contra decisão que libera inibidores de apetite

LOC: A ANVISA PODERÁ RECORRER CONTRA A DERRUBADA PELO CONGRESSO NACIONAL DE RESOLUÇÃO QUE PROIBIA A VENDA DE INIBIDORES DE APETITE.

LOC: MAS SENADORES FAVORÁVEIS AO COMÉRCIO DAS ANFETAMINAS DIZEM QUE DECISÃO CONTOU COM APOIO DA CLASSE MÉDICA. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN. 

TÉC: O presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, deve promulgar em outubro o decreto legislativo que derrubou a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibia a venda de inibidores de apetite à base de anfetaminas. A Anvisa poderá acionar a Advocacia Geral da União para contestar a decisão do Congresso Nacional. O líder do PT, senador Humberto Costa, de Pernambuco, argumentou que o decreto só pode ser usado quando o Legislativo identifica que o Executivo ou o Judiciário extrapolou a sua própria atribuição. Segundo Humberto Costa, que é médico, a Anvisa, ao retirar do mercado os inibidores de apetite em 2011, tomou uma decisão técnica dentro de sua competência de regular e fiscalizar o mercado de medicamentos. 

(H.Costa). A principal atribuição e a principal responsabilidade da Anvisa é a de dizer o que deve ou não ser comercializado em termos de produtos para a saúde. Você pode até discordar, mas você não pode dizer que ela extrapolou a sua função, o seu papel. 

REP: O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, espera que a Anvisa não recorra à Justiça contra a decisão do Congresso Nacional. Ele afirmou que os parlamentares consultaram especialistas para liberarem o uso de inibidores de apetite à base de anfetaminas. 

(Flexa) Toda a classe médica defende a liberação de forma controlada do uso dos inibidores de apetite. A Anvisa fez uma resolução proibindo e que foi derrubada por um decreto legislativo. Não tem que recorrer. Tem que cumprir. O decreto legislativo é exatamente para derrubar as resoluções que o Parlamento ache incorretas. 

REP: Até a promulgação do decreto, a venda de inibidores de apetite à base de anfetaminas continua proibida.
03/09/2014, 01h11 - ATUALIZADO EM 03/09/2014, 01h11
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