Entra em vigor lei que pune com mais rigor crime de contrabando — Rádio Senado

Entra em vigor lei que pune com mais rigor crime de contrabando

LOC: JÁ ENTROU EM VIGOR A NOVA LEI QUE PUNE COM MAIS RIGOR O CRIME DE CONTRABANDO E AUMENTA A PENA PARA ATÉ CINCO ANOS DE PRISÃO. 

LOC: A PROPOSTA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL FOI SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPÓRTER GEORGE CARDIM.  

TÉC: A nova lei pune com mais rigor o contrabando e aumenta a pena atual de um a quatro anos para de dois a cinco anos de prisão. O texto estabelece como contrabando a importação ou exportação clandestina de mercadoria proibida, sem autorização ou registro nos órgãos brasileiros. E ainda considera crime quem reinserir no país produtos fabricados no Brasil e destinados à exportação, como cigarros e armas. A pena pode ser dobrada se as mercadorias entrarem em nossas fronteiras por barco ou avião. A legislação mantém a punição de até quatro anos de reclusão para o crime de descaminho, quando alguém entra no país com produtos importados sem pagar os impostos devidos. O relator da matéria no senado, Vital do Rêgo, do PMDB da Paraíba, explicou que o contrabando e o descaminho estavam previstos no mesmo artigo 334 do Código Penal e a nova lei diferencia a punição aos dois crimes. 

(Vital) Criar um instrumento punitivo que possa separar a figura do contrabando, que é uma ação mais grave, o objeto é a mercadoria proibida, portanto, deve ter um apenamento mais rigoroso, da figura de descaminho, que é um crime Fiscal contra a ordem tributária. 

(REPÓRTER) O senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, elogiou a iniciativa que pune de forma mais rigorosa o crime de contrabando 

(Agripino) Separar o joio do trigo. Separar o que é legalmente "importável" e o que é ilegal entrar no país: Drogas, Armamento. Tem que haver uma penalização muito maior para aquilo que seja contrabando daquilo que entra no país, que tem que pagar imposto, mas não é proibido de importação, que é o descaminho. 

(REPÓRTER) Segundo a Receita Federal, os prejuízos provocados pelo contrabando, o descaminho e a pirataria chegam a 100 bilhões de reais por ano no Brasil.
01/07/2014, 01h20 - ATUALIZADO EM 01/07/2014, 01h20
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