STF derruba resolução do TSE que altera número de deputados por estado — Rádio Senado

STF derruba resolução do TSE que altera número de deputados por estado

LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL A RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE ALTEROU O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS POR ESTADO.  

LOC: AÇÕES DO SENADO, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE GOVERNADORES E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS QUESTIONARAM A RESOLUÇÃO DO TSE. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES: 

(Repórter) Atualmente, o número de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados é determinado pela população de cada um, de acordo com o Censo do IBGE de 1998. Com base em lei complementar, o Tribunal Superior Eleitoral fez a atualização das bancadas pelos critérios populacionais do Censo de 2010. Assim, ganhariam cadeiras na Câmara dos Deputados os estados do Amazonas, Pará, Ceará, Minas Gerais e Santa Catarina. Já Piauí, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, perderiam. Mas a maioria dos ministros do STF entendeu que a lei complementar e a resolução do TSE são inconstitucionais. Para a relatora de parte das ações, a ministra Rosa Weber, o TSE não pode fazer o cálculo das bancadas, pois a lei complementar não estabelece quais os critérios a serem adotados. Já para o ministro Gilmar Mendes, que relatou as demais ações, inclusive a do Senado, a lei deu o poder ao TSE de atualizar as bancadas com critérios objetivos, e o Censo de 2010 registrou mudanças na população de vários estados. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, a fixação do número de deputados por estado é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. Ao falar em plenário quando comunicou o ingresso da ação, Renan destacou que a alteração feita pelo TSE foi uma interferência na competência do Legislativo. 

(Renan Calheiros) “A República está assentada sobre três Poderes harmônicos e independentes, não podendo, nenhum deles, se insinuar ou grilar competências alheias”. 

(Repórter) Em nota, o presidente Renan Calheiros cumprimentou o STF, que reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão dos Poderes e reconheceu a inconstitucionalidade da resolução do TSE.
24/06/2014, 06h16 - ATUALIZADO EM 24/06/2014, 06h16
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