Empregador que pagar curso para trabalhador poderá deduzir gastos do IR — Rádio Senado

Empregador que pagar curso para trabalhador poderá deduzir gastos do IR

LOC: EMPREGADORES QUE PAGAREM CURSOS PARA OS TRABALHADORES PODERÃO DEDUZIR ESSES GASTOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO.

LOC: A MEDIDA, APROVADA PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA, TAMBÉM VAI VALER PARA PESSOAS FÍSICAS QUE BANCAREM OS ESTUDOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.

TÉC: O projeto, do senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, permite que gastos com ensino dos empregados sejam descontados do imposto devido na declaração de renda das empresas. Durante a análise na Comissão de Assuntos Sociais, a proposta foi modificada para estender a dedução fiscal para as pessoas físicas empregadoras. Isso para que o incentivo à qualificação profissional atingisse, por exemplo, os trabalhadores domésticos. O curso poderá ser em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade. As despesas que poderão ser deduzidas incluem todos os valores gastos com matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático. A proposta também reafirma que esses valores não podem ser computados como salário indireto, o que gera impactos fiscais, trabalhistas e previdenciários. O relator, Cyro Miranda, do PSDB de Goiás, destacou que com a falta de trabalhadores especializados, o investimento próprio em treinamento e reciclagem muitas vezes é a única opção para muitos empregadores.

(Cyro Miranda) Tem sobrecarregado economicamente as empresas. Com eventos em evidência com por exemplo a Copa do Mundo, o setor hoteleiro tem tido dificuldades com a contratação de mão de obra. Fomos procurados pela Confederação Nacional do Turismo apoiando o projeto. E várias entidades de vários segmentos também têm feito esse apelo. Além do mais, tem-se cometido uma injustiça muito grande com os empregadores, que ele financiam sua faculdade, seu curso técnico, e depois eles São punidos pelo ministério do Trabalho querendo incorporar ao salário.

(Repórter) Para coibir abusos, haverá um limite para o benefício. O teto de isenção será o mesmo estabelecido para dedução com despesas de instrução no imposto de renda das pessoas físicas. O valor hoje é de três mil, 230 reais.

LOC: A PROPOSTA SERÁ ANALISADA EM SEGUIDA PARA A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. CASO SEJA APROVADA, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.
20/05/2014, 02h16 - ATUALIZADO EM 20/05/2014, 02h16
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