Projeto exclui pequenas empresas do sistema de substituição tributária
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS PODE VOTAR NESTA TERÇA PROPOSTA QUE EXCLUI MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
LOC: O CONFAZ, ENTIDADE QUE REÚNE OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DE TODOS OS 26 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, ENTRETANTO, PODERÁ TER O PODER DE DEFINIR EXCEÇÕES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, diz que a substituição tributária pode anular, na prática, os benefícios de empresários que optaram pelo sistema simplificado de tributação, o Simples. Monteiro destacou que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostrou que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a chamada "cobrança para a frente".
(MONTEIRO): Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS. Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria.
(REP): Armando Monteiro propôs uma alteração no projeto original para limitar a substituição tributária nos moldes atuais a alguns produtos, como combustíveis, cigarros e bebidas. Os estados teriam dois anos para se adaptar às novas regras, podendo, inclusive, cobrar alíquotas máximas do ICMS nesse período. Mas o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, quer poder alterar essa lista de produtos passíveis da cobrança antecipada de impostos. Dois senadores do PT, Gleisi Hoffmann, do Paraná, e Eduardo Suplicy, de São Paulo, acataram as sugestões na forma de emendas. Suplicy ressaltou que o pedido do Confaz foi assinado por todos os membros.
(SUPLICY): As alterações ora propostas são necessárias para reduzir as perdas que os Estados teriam com a aprovação do projeto original e/ou do substitutivo do Relator. O instituto da substituição tributária responde hoje por mais de 30%, em média, da arrecadação dos Estados.
(REP): Por alterar uma lei complementar, o projeto de mudança nas regras da substituição tributária para empresas enquadradas no Simples deverá ser votado pelo Plenário do Senado após receber parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
LOC: O CONFAZ, ENTIDADE QUE REÚNE OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DE TODOS OS 26 ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL, ENTRETANTO, PODERÁ TER O PODER DE DEFINIR EXCEÇÕES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, diz que a substituição tributária pode anular, na prática, os benefícios de empresários que optaram pelo sistema simplificado de tributação, o Simples. Monteiro destacou que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostrou que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a chamada "cobrança para a frente".
(MONTEIRO): Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS. Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria.
(REP): Armando Monteiro propôs uma alteração no projeto original para limitar a substituição tributária nos moldes atuais a alguns produtos, como combustíveis, cigarros e bebidas. Os estados teriam dois anos para se adaptar às novas regras, podendo, inclusive, cobrar alíquotas máximas do ICMS nesse período. Mas o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, quer poder alterar essa lista de produtos passíveis da cobrança antecipada de impostos. Dois senadores do PT, Gleisi Hoffmann, do Paraná, e Eduardo Suplicy, de São Paulo, acataram as sugestões na forma de emendas. Suplicy ressaltou que o pedido do Confaz foi assinado por todos os membros.
(SUPLICY): As alterações ora propostas são necessárias para reduzir as perdas que os Estados teriam com a aprovação do projeto original e/ou do substitutivo do Relator. O instituto da substituição tributária responde hoje por mais de 30%, em média, da arrecadação dos Estados.
(REP): Por alterar uma lei complementar, o projeto de mudança nas regras da substituição tributária para empresas enquadradas no Simples deverá ser votado pelo Plenário do Senado após receber parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)