Comissão define prazo para análise de MP que altera o RDC — Rádio Senado

Comissão define prazo para análise de MP que altera o RDC

LOC: A COMISSÃO MISTA CRIADA PARA EXAMINAR A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA A LEI DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DEFINIU OS PRAZOS DE ENTREGA DOS TRABALHOS NESTA TERÇA-FEIRA. 

LOC: A MP VAI INCLUIR OBRAS DE UNIDADES PRISIONAIS E DE ATENDIMENTO SOCIEDUCATIVO ENTRE AS BENEFICIADAS PELO CHAMADO RDC. A REPORTAGEM É DE LUCYENNE LANDIM. 

(Repórter) Na segunda reunião da comissão mista que vai examinar a Medida Provisória número seiscentos e trinta, de dois mil e treze, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, foi definido o cronograma para entrega dos trabalhos. A relatora da matéria, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, se comprometeu em fazer a análise até o dia onze de março. O assunto deve ser discutido na comissão no dia doze, e aprovado até o dia dezenove do mesmo mês. A MP, que recebeu trinta emendas, inclui na lei que trata sobre o regime diferenciado de contratações, as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. De acordo com Gleisi Hoffmann, o principal benefício da utilização desse regime em obras públicas é a diminuição nos prazos. 

(Gleisi Hoffmann) Nós já tivemos, aonde utilizamos RDC, uma redução significativa de prazos, seja nas obras do PAC, seja nas obras da educação, da saúde. Isso tem melhorado muito o desempenho das contratações públicas para obras. 

(Repórter) A senadora afirmou também que já é possível fazer obras em unidades prisionais utilizando o RDC. 

(Gleisi Hoffmann) A MP já dá condições para que os estados façam as contratações das obras para estabelecimentos prisionais por RDC, agilizando ainda mais a construção dos presídios e as entregas das obras. 

(Repórter) A atual legislação permite esse tipo de contratação para obras da Copa do Mundo, que vai acontecer neste ano; para as Olimpíadas de 2016; para obras de infraestrutura e de contratação de serviços em aeroportos das capitais distantes até trezentos e cinquenta quilômetros das cidades-sedes do mundial; e para ações do Programa de Aceleração do Crescimento; e do Sistema Único de Saúde. Depois de aprovada pela comissão mista, a Medida Provisória será votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
25/02/2014, 05h53 - ATUALIZADO EM 25/02/2014, 05h53
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