Lei anticorrupção entra em vigor para punir empresas que fraudam licitações
LOC: ENTROU EM VIGOR NESTA QUARTA-FEIRA A LEI ANTICORRUPÇÃO, QUE PUNE AS EMPRESAS QUE FRAUDAREM LICITAÇÕES OU SUBORNAREM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL EM 2013, COM UMA RESPOSTA ÁS MANIFESTAÇÕES QUE TOMARAM AS RUAS DO PAÍS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: A chamada "Lei anticorrupção" pune as empresas envolvidas em corrupção contra a administração pública, como a fraude de licitações, a manipulação de contratos, a obstrução de investigações ou o suborno de servidores públicos. O texto garante o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos por atos de improbidade e determina uma multa de até 20% do faturamento bruto anual da empresa envolvida em irregularidades. Quando não for possível definir o valor do faturamento, as multas serão de seis mil a sessenta milhões de reais. O senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, que relatou a proposta, disse que o objetivo é combater a impunidade.
(RICARDO FERRAÇO): Nesse contexto, o combate efetivo á corrupção não depende apenas da punição do agente público corrupto, que pratica ser a crença assim impregnada no sistema legal brasileiro, mas também da sanção ao corruptor. Que não deve ser compreendida apenas como a pessoa física que operou o ato. Mas também como a empresa que pretende se beneficiar de conduta ilícita.
(REPÓRTER) Já a senadora Vanessa Graziottin, do PC do B do Amazonas, considerou a iniciativa histórica, mas lembrou que as leis no Brasil ainda têm brechas para a corrupção
(VANESSA GRAZIOTTIN): Ainda temos muitas brechas na Legislação brasileira, e brechas que devam ser todas elas fechadas. Vamos trabalhar também algumas mudanças pra estender a questão da ficha limpa para o Poder Judiciário e para o Ministério Público.
(REPÓRTER) Além da multa, a empresa condenada pode ser proibida de participar de licitação e obter financiamentos, ter as atividades parcialmente interrompidas ou mesmo ser obrigada a fechar as portas. A nova lei sancionada em agosto de 2013 passou a valer 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL EM 2013, COM UMA RESPOSTA ÁS MANIFESTAÇÕES QUE TOMARAM AS RUAS DO PAÍS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: A chamada "Lei anticorrupção" pune as empresas envolvidas em corrupção contra a administração pública, como a fraude de licitações, a manipulação de contratos, a obstrução de investigações ou o suborno de servidores públicos. O texto garante o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos por atos de improbidade e determina uma multa de até 20% do faturamento bruto anual da empresa envolvida em irregularidades. Quando não for possível definir o valor do faturamento, as multas serão de seis mil a sessenta milhões de reais. O senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, que relatou a proposta, disse que o objetivo é combater a impunidade.
(RICARDO FERRAÇO): Nesse contexto, o combate efetivo á corrupção não depende apenas da punição do agente público corrupto, que pratica ser a crença assim impregnada no sistema legal brasileiro, mas também da sanção ao corruptor. Que não deve ser compreendida apenas como a pessoa física que operou o ato. Mas também como a empresa que pretende se beneficiar de conduta ilícita.
(REPÓRTER) Já a senadora Vanessa Graziottin, do PC do B do Amazonas, considerou a iniciativa histórica, mas lembrou que as leis no Brasil ainda têm brechas para a corrupção
(VANESSA GRAZIOTTIN): Ainda temos muitas brechas na Legislação brasileira, e brechas que devam ser todas elas fechadas. Vamos trabalhar também algumas mudanças pra estender a questão da ficha limpa para o Poder Judiciário e para o Ministério Público.
(REPÓRTER) Além da multa, a empresa condenada pode ser proibida de participar de licitação e obter financiamentos, ter as atividades parcialmente interrompidas ou mesmo ser obrigada a fechar as portas. A nova lei sancionada em agosto de 2013 passou a valer 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
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