Senado deve votar novo Código de Defesa do Consumidor na terça-feira — Rádio Senado

Senado deve votar novo Código de Defesa do Consumidor na terça-feira

LOC: MUDANÇAS NAS ÁREAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, AÇÕES COLETIVAS E SUPERENDIVIDAMENTO ESTÃO NA PROPOSTA DE NOVO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE O SENADO DEVE VOTAR NESTA TERÇA-FEIRA 

LOC: O RELATOR, SENADOR RICARDO FERRAÇO, ACREDITA QUE O TEXTO SERÁ ANALISADO AINDA ESTE ANO EM PLENÁRIO. O REPÓRTER SERGIO VIEIRA TRAZ OS DETALHES: 

TÉC: Quando o Código de Defesa do Consumidor foi criado em 1990, o mundo era bem diferente. Não havia internet no Brasil e, pela primeira vez, a legislação procurava estabelecer mecanismos mais consolidados de proteção ao cidadão nas relações de consumo. Agora o Código está sendo modernizado no Senado. Entre as atualizações, a regulamentação do comércio eletrônico e mecanismos para evitar o superendividamento. A proposta será votada nesta terça-feira na Comissão Especial que trata do assunto e, de acordo com o relator, senador Ricardo Ferraço do PMDB do Espírito Santo, há compromisso de a análise chegar ao Plenário ainda este ano. 

(RICARDO FERRAÇO): Já anunciando aqui de maneira muito clara o compromisso do presidente da Casa, do presidente Renan de que ainda este ano nós poderemos estar colocando este Código no Plenário, e aí sim o Senado poderá dar esta contribuição adicional à população brasileira, dando aí ao mercado de consumo e aos consumidores brasileiros, que são o elo fraco no mercado de consumo, uma Lei adequada, moderna, eficiente. 

(REPÓRTER): Entre as inovações, a proposta concede aos Procons de todo o país poderes típicos do Judiciário, com o objetivo explícito de impedir que os processos se arrastem. Ao contrário do que acontece hoje, os órgãos de proteção e defesa do consumidor vão poder aplicar multas às empresas, determinar devolução de dinheiro, troca de produtos e mediar acordos. O projeto também fortalece os consumidores ao estabelecer uma garantia mínima de 2 anos contra defeitos na fabricação para qualquer produto, com a presunção de que, em caso de vício nos 6 primeiros meses, será automaticamente considerado defeito de origem.
14/11/2013, 11h36 - ATUALIZADO EM 14/11/2013, 11h36
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