Contratos de trabalho poderão ser suspensos em caso de crise financeira — Rádio Senado

Contratos de trabalho poderão ser suspensos em caso de crise financeira

LOC: OS CONTRATOS DE TRABALHOS PODERÃO SER SUSPENSOS DE DOIS A CINCO MESES EM CASO DE CRISE FINANCEIRA.

LOC: ESSA É A PROPOSTA DE PROJETO DE LEI APROVADO HOJE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COMO INFORMA O REPÓRTER TONCÁ BURITY. 

(Repórter) Em 2001, a crise econômica levou o governo a editar medida provisória que permitia a suspensão de contratos de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. O projeto do senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, estende a suspensão para o caso de crise econômica-financeira enfrentada pelas empresas, condicionada à convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria. A medida somente será aplicada quando a empresa comprovar que não tem condições de manter o nível de produção ou o fornecimento dos serviços. Além disso, também é necessária a concordância do trabalhador. Durante a suspensão temporária, o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial. O relator na CAS, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, apresentou substitutivo ao projeto inicial e aceitou emenda do senador José Agripino, do democratas do rio grande do norte, que tirava da proposta a necessidade da concordância formal pelo empregado. Mas o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, condicionou o voto a favor do relatório à retirada da emenda. A sugestão foi atendida por Monteiro.

(Armando Monteiro) A emenda parte extamante da compreensão de que seria desnecessária a referência expressa porque já consta na CLT, portanto seria dispensável a referência, mas se o nobre senador Paulo Paim considera insuperável essa questão, nós podemos reavaliar.
 
(Repórter)  O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, caso não tenha recurso para discussão e votação no plenário do Senado, segue direito para Câmara dos Deputados.
30/10/2013, 01h00 - ATUALIZADO EM 30/10/2013, 01h00
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