Cármen Lúcia defende fim das contribuições de empresas nas eleições — Rádio Senado

Cármen Lúcia defende fim das contribuições de empresas nas eleições

LOC: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DEFENDEU NO SENADO O FIM DAS CONTRIBUIÇÕES DE EMPRESAS NAS CAMPANHAS.

LOC: MAS, PARA A MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, CONGRESSO DEVE OUVIR A SOCIEDADE ANTES DE VOTAR A REFORMA POLÍTICA. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS: 

(Repórter) A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, participou nesta quinta-feira de sessão temática do Senado sobre a reforma política. E foi provocada pelo senador Eduardo Suplicy, do PT de São Paulo, sobre proposta que permite apenas contribuições de pessoas físicas às campanhas eleitorais.
 
(Eduardo Suplicy) No sentido de se coibir as contribuições de empresas ou pessoas jurídicas, assim como de limitar as contribuições de pessoas físicas a uma quantia de 700 reais, que me parece de bom senso, que significaria uma limitação importante para se evitar o abuso do poder econômico nas eleições. 

(Repórter) Em resposta, Cármen Lúcia pediu que o Congresso consulte a sociedade sobre a reforma política, principalmente a respeito do financiamento público, mas manifestou apoio à proposta, que ela considera um ponto nevrálgico da reforma.
 
(Carmem Lúcia) Eu acho que seria coerente com a ética constitucional que avançássemos no sentido de estabelecer que as contribuições partissem somente de cidadãos e aí seria conveniente mesmo que se estabelecesse pelo menos um critério máximo. A senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, lembrou que seu partido e outros três, o PT, o PDT e o PSB, apresentaram proposta para que nas eleições do ano que vem a população responda a três perguntas, que envolvem o financiamento das campanhas, a ampliação da legislação participativa e o calendário único para eleições gerais no Brasil.
 
(Repórter) A ministra Cármen Lúcia afirmou que a Justiça Eleitoral está pronta para ajudar na realização de uma consulta popular para a reforma política, e que o tribunal só precisa de prazo para viabilizar o processo de consulta, feita por votação eletrônica.
29/08/2013, 05h29 - ATUALIZADO EM 29/08/2013, 05h29
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