Jorge Viana elogia STF por rever posição sobre perda de mandato de políticos — Rádio Senado

Jorge Viana elogia STF por rever posição sobre perda de mandato de políticos

LOC: O VICE-PRESIDENTE DO SENADO, JORGE VIANA, ELOGIOU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR REVER A POSIÇÃO SOBRE PERDA DE MANDATOS DE PARLAMENTARES CONDENADOS NA JUSTIÇA. 

LOC: A CORTE DEFINIU, NA SEMANA PASSADA, QUE CABE AO CONGRESSO DECIDIR SOBRE A CASSAÇÃO. É O QUE EXPLICA O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.

TÉC: O Supremo Tribunal Federal definiu - em votação de processo contra o senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia - que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre a perda de mandato de senador ou deputado condenado pela Justiça. A decisão contraria posição anterior do STF, tomada em 2012 durante o julgamento dos acusados do mensalão, quando os ministros apontaram que os quatro deputados condenados - João Paulo Cunha e José Genoino, do PT de São Paulo, Valdemar Costa Neto, do PR de São Paulo, e Pedro Henry, do PP de Mato Grosso - deveriam perder os mandatos imediatamente, sem necessidade de aval da Câmara. O vice-presidente do Senado, Jorge Viana, do PT do Acre, elogiou a nova interpretação. Para o senador, o Supremo resolveu uma "insegurança jurídica" que foi objeto de confronto entre o Parlamento e o Supremo, o que ele diz ser ruim para o País. 

(Jorge Viana) Para mim, nunca teve dúvida. Isso não diminui o que a população quer e cobra das instituições, que é um rigor no exercício de mandatos. Isso não vai mudar absolutamente nada, vai apenas fazer com que cada instituição, cada Poder cumpra o seu papel. E quem não cumprir certamente vai ser cobrado pela sociedade. Não altera nada, mas aclara muito bem. Imagine: se alguém é condenado, no Supremo transita em julgado e, depois, o Congresso não cumpre a sua parte, a sociedade vai poder identificar quem é que está sendo conivente com equívocos ou malfeito.

(Repórter) A mudança de posição se deve em especial à entrada de dois novos ministros no STF, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Em todos os processos ainda cabe recurso, e em qualquer interpretação a perda do mandato só se dá depois de a condenação transitar em julgado – ou seja, for definitiva. Até lá, os parlamentares podem continuar a exercer o mandato.
12/08/2013, 01h44 - ATUALIZADO EM 12/08/2013, 01h44
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