Empregado poderá ser consultado sobre a melhor data para férias
LOC: OS PATRÕES DEVERÃO LEVAR EM CONTA O DESEJO DOS EMPREGADOS E TENTAR COLOCAR OS INTEGRANTES DE UMA FAMÍLIA DENTRO DO MESMO PERÍODO DE FÉRIAS.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A Consolidação dos Leis do Trabalho diz que os patrões podem determinar os períodos de férias dos empregados. A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, e o senador licenciado Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, sugeriram mudanças na legislação trabalhista para obrigar os empregadores a consultar os funcionários e a tentar colocar os membros de uma família dentro do mesmo período de férias, ainda que não trabalhem no mesmo estabelecimento. A Comissão de Assuntos Econômicos acabou aprovando uma mistura dos dois projetos, como explicou o relator, senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná.
(ALVARO): O substitutivo apresentado acata o conteúdo de ambas as proposições, e a alteração proposta pela Emenda nº 2, que aprimora o dispositivo que determina o processo de fixação da época de férias do empregado, mantendo a consulta ao interessado, mas eximindo o empregador da necessidade de fundamentar a decisão final.
(REP): A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: A Consolidação dos Leis do Trabalho diz que os patrões podem determinar os períodos de férias dos empregados. A senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, e o senador licenciado Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, sugeriram mudanças na legislação trabalhista para obrigar os empregadores a consultar os funcionários e a tentar colocar os membros de uma família dentro do mesmo período de férias, ainda que não trabalhem no mesmo estabelecimento. A Comissão de Assuntos Econômicos acabou aprovando uma mistura dos dois projetos, como explicou o relator, senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná.
(ALVARO): O substitutivo apresentado acata o conteúdo de ambas as proposições, e a alteração proposta pela Emenda nº 2, que aprimora o dispositivo que determina o processo de fixação da época de férias do empregado, mantendo a consulta ao interessado, mas eximindo o empregador da necessidade de fundamentar a decisão final.
(REP): A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais.