Votação do projeto das empregadas domésticas ficou para o segundo semestre
LOC: A CÂMARA DOS DEPUTADOS VAI VOTAR NO SEGUNDO SEMESTRE O PROJETO QUE REGULAMENTA OS NOVOS DIREITOS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NA SEMANA PASSADA PELOS SENADORES. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(REPÓRTER) Atualmente, o empregador deve recolher, todo mês, à Previdência Social, 12% do valor do salário dos empregados domésticos. A parte do trabalhador varia de acordo com o salário e deve ser descontada dos vencimentos. O projeto aprovado no Senado, que traz novas normas nas relações trabalhistas dos empregados domésticos, reduz essa contribuição patronal para 8%. A ideia, como explicou o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, foi compensar os patrões, que deverão passar a recolher 8% dos salários dos domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e 3,2% relativos ao pagamento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão, em caso de demissão sem justa causa.
(ROMERO JUCÁ) Nós tínhamos que construir uma proposta equilibrada porque a família brasileira não é uma empresa. Tinha que ter um sistema simplificado de pagamento, uma carga menor tributária por conta destas questões, e foi isso que nós construímos aqui na nossa proposta.
(LARISSA BORTONI) O projeto que vai passar agora pela análise dos deputados estabelece ainda que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só vão passar a valer 120 dias após a publicação da nova lei.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NA SEMANA PASSADA PELOS SENADORES. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
(REPÓRTER) Atualmente, o empregador deve recolher, todo mês, à Previdência Social, 12% do valor do salário dos empregados domésticos. A parte do trabalhador varia de acordo com o salário e deve ser descontada dos vencimentos. O projeto aprovado no Senado, que traz novas normas nas relações trabalhistas dos empregados domésticos, reduz essa contribuição patronal para 8%. A ideia, como explicou o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, foi compensar os patrões, que deverão passar a recolher 8% dos salários dos domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e 3,2% relativos ao pagamento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão, em caso de demissão sem justa causa.
(ROMERO JUCÁ) Nós tínhamos que construir uma proposta equilibrada porque a família brasileira não é uma empresa. Tinha que ter um sistema simplificado de pagamento, uma carga menor tributária por conta destas questões, e foi isso que nós construímos aqui na nossa proposta.
(LARISSA BORTONI) O projeto que vai passar agora pela análise dos deputados estabelece ainda que as novas alíquotas que os empregadores deverão pagar só vão passar a valer 120 dias após a publicação da nova lei.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)