Empregados domésticos terão direito a 40% sobre FGTS em casos de demissão — Rádio Senado

Empregados domésticos terão direito a 40% sobre FGTS em casos de demissão

LOC: TRABALHADORES DOMÉSTICOS TERÃO DIREITO A 40% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA EM TODOS OS CASOS DE DEMISSÃO.
 
LOC: MAS OS EMPREGADORES NÃO TERÃO QUE PAGAR O BENEFÍCIO DE UMA VEZ. ELE SERÁ RECOLHIDO MENSALMENTE DENTRO DA GUIA DE 20% DAS CONTRIBUIÇÕES. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.
 
(Repórter) Relator da Comissão Especial de Regulamentação das Leis, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, voltou atrás e decidiu manter o pagamento de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos casos de demissão sem justa causa dos trabalhadores domésticos. Mas o empregador não terá de pagar a multa no ato da rescisão. Ele vai recolher 11% de FGTS, 8% do INSS e 1% do seguro-acidente sobre o valor do salário do trabalhador, totalizando 20%. Desse montante, serão reservados 3% para a multa e o empregado sacará a indenização se for demitido ou se pedir para sair como explica Romero Jucá.
 
(Romero Jucá) O que acabamos foi a discussão do que justa causa e o que não é justa causa. O trabalhador vai receber os 40%. O que mudamos foi a forma como será pago. Isso será pago em módicas prestações mensais e esse valor no contexto geral será abatido da contribuição da Previdência Social. Portanto, o empregador fica sem pagar a multa de 40% de uma vez só.
 
(Repórter) A contrapartida do governo será de 3% com a redução da alíquota do INSS pago pelo patrão, que, segundo o presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza do PT de São Paulo, poderá ser compensada com o pagamento atrasado do INSS pelos patrões que não registraram a carteira ainda.
 
(Cândido Vaccarezza) Hoje no Brasil, temos 1,6 milhão registrados, mas 6,7 milhões de empregados domésticos. Muitos desses por muitos anos não tiveram nenhum direito. O senador encontrou uma forma para as pessoas pagarem atraso. Isso vai representar uma arrecadação maior para o governo.

(Repórter) O relatório de Romero Jucá define que descanso não conta como horas trabalhadas no caso de quem dorme no emprego; torna obrigatório o registro de ponto; permite a divisão da jornada em dois períodos; não limita as horas extras; permite a contratação de autônomos para férias e licença maternidade; prevê regras para a visita de fiscais do trabalho; acaba com a penhora do imóvel do patrão e proíbe a recontratação de empregados demitidos num prazo inferior a 2 anos para evitar fraudes no seguro desemprego.
22/05/2013, 07h37 - ATUALIZADO EM 22/05/2013, 07h37
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